Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Dia Mundial da Poupança

Hoje celebra-se um dia mundial que vai de encontro às mensagens que procuramos transmitir, através do nosso blogue, Em Confiança. Trata-se do Dia Mundial da Poupança, criado em 1924 durante a primeira convenção da Sociedade Mundial de Bancos de Poupança em Milão, Itália.

Naqueles tempos, pensou-se em criar uma data comemorativa para a consciencialização internacional da importância da poupança organizada, num mundo em que ainda muita gente guardava o dinheiro debaixo do colchão, em vez de o colocar num banco.

 

“Na formação financeira todos contam”

O CNSF (Conselho Nacional de Supervisores Financeiros) é a associação, em Portugal, que vai levar a cabo algumas atividades neste Dia Mundial da Poupança. Esta é uma iniciativa enquadrada no Plano Nacional de Formação Financeira que visa sensibilizar a população para a importância da formação financeira.

As comemorações decorrem em vários pontos do País e são dirigidas a jovens em idade escolar, gestores de micro, pequenas e médias empresas, jogadores de futebol e à população em geral.

A Semana da Formação Financeira 2017 vem alargar a uma semana as celebrações que, desde 2012, o Plano tem assinalado neste dia, o Dia Mundial da Poupança (31 de outubro).

 

Dia Mundial da Poupança 2017

Pode consultar a página da APB (Associação Portuguesa de Bancos) para ficar a saber os eventos que vão decorrer, em Portugal. Além disso, na semana passada deu-se o tiro de partida para todas as atividades mundiais inseridas nesta comemoração, lideradas pelo Instituto Internacional de Poupança e Banca Comercial (WSBI, na sigla em inglês).

Em Bruxelas, Chris de Noose, diretor geral da WSBI, declarou que “as poupanças sempre criaram um nicho financeiro, um fundo de emergência, uma forma de ‘suavizar’ financeiramente parte da neblina num mundo muitas vezes incerto. O Dia Mundial da Poupança conta esta história a uma escala mundial”.

Outro dos aspetos tidos em conta nesta reunião para se iniciar as comemorações deste dia mundial foi o de recordar o papel que a banca desempenha no sustento das pequenas e médias empresas (PME). Só na Europa, os membros do WSBI providenciam um terço do financiamento das PME, avaliado em 500 mil milhões de Euros.

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