Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

A Organização Mundial do Trabalho, um organismo especializado dependente da Organização das Nações Unidas, celebra todos os dias 28 de abril - desde 2003 - o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Este tem sido, desta forma, o dia candidato para o movimento sindical mundial para prestar homenagem às vítimas dos acidentes de trabalho e das doenças profiláticas. Mas é algo que nos deve mover todos os dias.

Este ano o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil constituíram uma oportunidade de trabalho conjunta para melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores jovens por fim ao trabalho infantil.

Os 541 milhões de trabalhadores com idades entre os 15 e os 24 anos (entre os quais há 37 milhões de crianças em situação de trabalho infantil perigoso) representam mais de 15 por cento da força de trabalho internacional e sofrem até 40 por cento mais acidentes não mortais do que os adultos com mais de 25 anos.

Muitos fatores podem aumentar a vulnerabilidade dos jovens face aos riscos no trabalho, tais como a fase de desenvolvimento físico e psicológico, a falta de experiência de trabalho e de formação, a conscientização limitada dos riscos relacionados ao trabalho e falta de poder de negociação, que pode levar os jovens trabalhadores a aceitar tarefas perigosas ou más condições de trabalho.

Objetivos da agenda 2030

Para cumprir os objetivos da Agenda 2030, os países membros devem "proteger os direitos laborais e promover um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, particularmente as mulheres migrantes e as pessoas com empregos precários".

Entre todos os objetivos propostos pela ONU na Agenda 2030, o número 8 refere-se, em particular, à promoção do "crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos". Daí a importância que as Nações Unidas dão à busca de ambientes favoráveis e seguros para o bem-estar dos trabalhadores em todo o mundo.

Como dados preocupantes, deve-se notar que houve 313 milhões de acidentes em todo o mundo que causaram ferimentos e 350.000 acidentes de trabalho mortais. Além disso, as Nações Unidas reconhecem que, em muitas áreas, o stress derivado da atividade laboral é amplamente reconhecido mundialmente. O mesmo foi tema analisado em 2016, no qual foi apresentado um relatório para a conscientização da magnitude do problema.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.