Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), um organismo especializado inserido nas Nações Unidas, celebra desde 2003, a 28 de abril, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

A OIT, Prémio Nobel da Paz em 1969, insere este dia dentro dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos para 2030 com o propósito de proteger o planeta, pôr fim à pobreza e assegurar a prosperidade de todos os cidadãos do mundo.

Dados fiáveis sobre segurança e saúde no trabalho

Na era da Big Data, compilar com fidelidade dados de segurança e saúde no trabalho é o lema deste ano para este dia internacional. Para se perceber como esta missão é relevante, a OIT explica que são indispensáveis para medir o progresso a nível empresarial e nacional:

  • Na deteção de riscos e perigos para o trabalhador.
  • No desenvolvimento de programas de prevenção.
  • Na identificação daqueles setores denominados de perigosos.
  • Na aplicação de políticas necessárias para tomar medidas.
  • Na sensibilização através de estatísticas e números nacionais e internacionais.

De entre todos os objetivos planeados pela ONU na Agenda 2030, o número oito refere-se, particularmente, à promoção do “crescimento económico contínuo, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos”. Daqui percebe-se a importância que as Nações Unidas dão à procura de ambientes favoráveis e seguros para o bem-estar dos trabalhadores do mundo.

Caixa de ferramentas da OIT

Para assegurar que os Estados-membros das Nações Unidas estão preparados para alcançar estas metas, com o lançamento de eventos para comemorar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, este organismo inclui a “Toolbox” para melhorar os sistemas nacionais de registo e notificação.

Como dados preocupantes, cabe destacar que se registaram 313 milhões de acidentes em todo o mundo que causaram lesões e 350 mil acidentes de trabalho mortais. Para além disso, as Nações Unidas reconhecem que em muitos âmbitos o stress derivado da atividade laboral é um mal reconhecido a nível global. Este foi o tema analisado em 2016, ano em que foi elaborado um relatório para consciencialização sobre a magnitude do problema.

Para cumprir os objetivos da Agenda 2030, os países membros devem “proteger os direitos laborais e promover um ambiente de trabalho seguro e protegido para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes e as pessoas com empregos precários”.

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