Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Mundial das Competências dos Jovens: É o momento de construir um futuro para eles

Dia Mundial das Competências dos Jovens: É o momento de construir um futuro para eles

No dia 15 de julho celebra-se o Dia Mundial das Competências dos Jovens e as Nações Unidas comemoram-no com o evento Agenda 2030 sob o tema “Desenvolvimento das competências para melhorar o emprego jovem”. O encontro é coorganizado com as Missões Permanentes de Portugal e do Sri Lanka junto das Nações Unidas, a UNESCO e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O objetivo é conhecer o que é mais apropriado para apoiar os jovens no mercado laboral atual e do futuro. No cenário atual deparamo-nos com a realidade de que os jovens têm praticamente três vezes mais probabilidades de estar desempregados do que os adultos e de realizar trabalhos de baixa qualidade.

A OCDE fez algumas sugestões sobre possíveis formas de reforçar a ação nos próximos anos, enquanto a conjuntura económica vai melhorando:

  1. Assegurar que todos os jovens saem da escola com uma gama de competências importantes
  2. Ajudar os alunos que não completam os estudos a ingressar no mercado de trabalho
  3. Desmantelar as barreiras institucionais ao emprego jovem
  4. Identificar e ajudar a integrar os “nem-nem” (nem estudam, nem trabalham)
  5. Facilitar uma melhor compatibilidade entre as competências dos jovens e os empregos

A situação em Portugal

Segundo os dados da Pordata, a taxa de desemprego jovem atingiu o seu pico durante os anos em que o país esteve sob vigilância da Troika e sob fortes medidas de austeridade. Em 2012, praticamente 55% dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 19 anos estavam desempregados, assim como como 35% dos jovens com idades entre os 20 e os 24 anos estavam no desemprego em 2013.

A análise social do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa demonstra as diferenças entre rapazes e raparigas jovens, quanto aos níveis de dependência financeira em relação à família. Essa mesma dependência, como é normal, entre os jovens dos 15 aos 17 anos é bastante elevada. A diferença entre os sexos começa a revelar-se logo entre os 18 e os 20 anos, com 50% dos rapazes e 70% das raparigas a dependerem financeiramente das suas famílias. Igualmente, entre os 21 e os 24 apenas 30% dos rapazes dependem das suas famílias, enquanto nas raparigas a percentagem é de 50%.

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