Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null O Dia Mundial Humanitário

O Dia Mundial Humanitário

Amanhã celebra-se o Dia Mundial Humanitário sob o lema “O Mundo que preferirias”. Para todos nós é uma recordação anual da necessidade de atuar para aliviar o sofrimento. É também uma ocasião para honrar os trabalhadores humanitários e os voluntários que estão presentes na primeira linha de conflito e especialmente os que perderam a vida nesta nobre atividade. Prestamos homenagem aos homens e mulheres dedicados que enfrentam o perigo para ajudar os outros que correm riscos ainda maiores.

A campanha tem objetivos concretos: recolher dinheiro para o Fundo Central de Resposta a Situações de Emergência estabelecido pelas Nações Unidas e conseguir o apoio de pessoas de todo o mundo para que atuem como mensageiros da humanidade. Necessitamos que todas as pessoas exijam às suas sociedades e aos seus Governos que coloquem a humanidade em primeiro plano.

Um recorde de 130 milhões de pessoas depende de ajuda humanitária para sobreviver. Ao todo, estas pessoas necessitadas constituiriam a décima nação com mais população da Terra.

Que entidades da ONU prestam ajuda humanitária?

Há quatro entidades da ONU que desempenham papéis fundamentais na hora de prestar ajuda humanitária: o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), a Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Programa Mundial de Alimentos (PMA). O PNUD é a agência responsável pelas operações de mitigação e prevenção de desastres naturais e de preparação para estes. Quando ocorre uma emergência, os coordenadores residentes do PNUD coordenam as equipas de socorro e reabilitação a nível nacional.

Ajudar os refugiados

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) surgiu no pós Segunda Guerra Mundial para ajudar os europeus deslocados pelo conflito. A agência dirige e coordena medidas internacionais para proteger os refugiados e solucionar os seus problemas em todo o mundo. A Assembleia Geral criou o Organismo de Obras Públicas e Socorro das Nações Unidas para os Refugiados da Palestina e do Médio Oriente (UNRWA) para prestar auxílio de emergência a 750 mil refugiados palestinianos que perderam as suas casas e meios de vida como resultado do conflito israelo-árabe de 1948.

Ajudar as crianças

Desde a sua fundação, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) tem trabalhado para alcançar o máximo de crianças possível e proporcionar-lhes soluções efetivas e exequíveis com o objetivo de neutralizar as principais ameaças para a sua sobrevivência. A UNICEF também insta constantemente os Governos e as partes beligerantes a protegerem as crianças de forma efetiva. 

Alimentar os famintos

O Programa Mundial de Alimentos (PMA) presta auxílio a milhares de pessoas vítimas de desastres. É responsável por mobilizar alimentos e fundos nas operações de alimentação para refugiados em grande escala coordenadas pelo ACNUR. Frequentemente recorre-se à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) para ajudar os agricultores e criadores de gado a restabelecer a produção após inundações, epidemias que afetem o gado e emergências similares. O Sistema Mundial de Informação e Alerta Inicial da FAO publica relatórios mensais sobre a situação alimentar mundial. Os alertas especiais, dirigidos aos Governos e organizações humanitárias, identificam os países ameaçados pela escassez de alimentos.

Tratar os doentes

A Organização Mundial da Saúde (OMS) coordena a resposta internacional a emergências de saúde. A OMS é responsável por liderar em temas de saúde mundial, programar a agenda de investigação na saúde, estabelecer critérios e padrões, articular políticas fundamentadas em factos e proporcionar assistência técnica aos países, para além de supervisionar e assessorar em matéria de saúde. No século XXI, a saúde é uma responsabilidade partilhada que requer um acesso equitativo aos serviços de saúde básicos e uma defesa coletiva perante os perigos transnacionais.

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