Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Internacional da Mulher 2018: agora é o momento

Dia Internacional da Mulher 2018: agora é o momento

O Dia Internacional da Mulher é uma data bem conhecida no calendário, comemorada há mais de um século. E apesar desta longevidade é uma data que continua bem atual e a mensagem que lhe está subjacente não pode fazer mais sentido. Celebramos um movimento internacional sem precedentes a favor dos direitos, da igualdade, da segurança e da justiça para mulheres e meninas em todo o mundo.

Ao longo de uma História que parece escrita e vivida apenas pelos homens, este dia representa o auge do pensamento coletivo para lembrar a presença das mulheres em todas as correntes trabalhistas, científicas, culturais e sociais. A celebração do Dia da Mulher vem assim destacar o papel das mulheres na sociedade.

O desafio da igualdade de género

Este ano a situação internacional exige a todos uma grandeza de visão. Mais do que as reivindicações ideológicas, o desígnio internacional exige que neste dia coloquemos os nossos olhos nas situações muito graves que milhões de mulheres, raparigas e meninas passam em todo o planeta. Sem dúvida as guerras, com os seus fluxos de refugiados forçados que fogem com as suas famílias da violência, bem como as condições de extrema pobreza material e cultural em que muitas sociedades vivem, devem realmente prender o nosso olhar.

De acordo com dados das Nações Unidas, existem 18 países nos quais os cônjuges podem legalmente impedir que as suas esposas trabalhem; e em 39 países filhas e filhos não possuem os mesmos direitos hereditários.

Uma questão bem atual é a violência e o assédio sexual sobre as mulheres. Foi necessário o aparecimento de um movimento na meca do cinema - o #MeToo - para colocar esta grande discriminação no centro das atenções dos governos, das associações e das empresas. No entanto, este fluxo de libertação das mulheres tem que ser estendido a cada país e ao respetivo cenário social, de modo que chegue a cada rapariga, e a cada mulher. Trata-se de um objetivo muito ambicioso, sobretudo se considerarmos os números mais recentes (Fonte: UN Women):

  • Uma em cada cinco raparigas e mulheres (até aos 50 anos) relatou ter sofrido violência física ou sexual nas mãos de um parceiro íntimo num período de 12 meses;
  • Há ainda 49 países não possuem leis que protejam as mulheres contra a violência doméstica;
  • Cerca de 200 milhões de meninas e mulheres em 30 diferentes países sofreram mutilação genital feminina e 750 milhões de raparigas casam antes de atingir os 18 anos de idade.

Agora é o momento

Este ano a Organização das Nações Unidas convida-nos a participar na campanha “Agora é o momento: as ativistas rurais e urbanas que transformam a vida das mulheres" (#TimeIsNow), que possui como principais desafios:

  • Refletir sobre os progressos alcançados;
  • Manifestarmo-nos a favor da mudança. É necessário uma sociedade 50-50;
  • Prestar homenagem a mulheres comuns e extraordinárias, que mudaram o mundo através das suas palavras e das suas ações.

 

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