Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Diabetes, a doença silenciosa que cresce de forma preocupante

Diabetes, a doença silenciosa que cresce de forma preocupante

Geralmente, quando falamos em doenças mortais referimo-nos a doenças cardiovasculares (hipertensão arterial ou enfarte, entre outras) como a principal causa de morte em países como Portugal, Espanha e Itália. Também nos vem à cabeça o cancro, a principal causa de morte em França, no Peru e no Canadá. No entanto, também existe outra doença crónica que, por vezes, não tem a consciencialização devida: a Diabetes. O Dia Mundial da Diabetes dá visibilidade a esta doença que afeta pessoas no mundo inteiro e que aumenta ano após ano.

Em 1980, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, havia 108 milhões de pessoas com Diabetes em todo o mundo. Esta mesma instituição previu que, em 2025, estes dados aumentariam para 300 milhões. No entanto, este número foi alcançado mais cedo do que o previsto: em 2014 já havia 422 milhões de pessoas com Diabetes. Duplicou, portanto, a prevalência mundial da diabetes.

Segundo os dados facultados pela OMS no seu relatório Mundial sobre a Diabetes, esta doença foi a responsável direta de 1,5 milhões de mortes em 2012. E outros 2,2 milhões de pessoas morreram devido aos níveis de glicose no sangue. De facto, segundo um relatório publicado pela OMS, a diabetes está entre as principais causas de morte no mundo, a seguir às doenças cardiovasculares, ao cancro e às infeções respiratórias.

 

Diabetes: Factos e Números – em Portugal, a prevalência foi de 13,3%

Em 2009 foi publicada a primeira edição de um Relatório sobre a Diabetes, cujo objetivo é o de constituir um arquivo da informação disponível em Portugal sobre esta doença – O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes – “Diabetes: Factos e Números”.

A Diabetes: Factos e Números visa recolher, validar, gerar e disseminar informação fiável e cientificamente credível sobre a Diabetes em Portugal. A 8ª edição (referente ao ano 2015) incide sobre informação como a epidemiologia da diabetes, o seu controlo e os custos associados à patologia, bem como a apresentação de alguns indicadores.

Estes são alguns dos resultados e conclusões importantes deste relatório (dados de 2015):

  • 13,3% da população portuguesa com idades compreendidas entre os 20 e os 79 anos tem diabetes: mais de 1 milhão de pessoas.
  • 44% dos indivíduos com diabetes não sabiam que sofriam da doença. 
  • 27,4% da população portuguesa (2,1 milhões de indivíduos) sofria de Hiperglicemia Intermédia, ou pré-diabetes.
  • Verifica-se a existência de uma relação entre o escalão de Índice de Massa Corporal (IMC) e a Diabetes, com perto de 90% da população com Diabetes a apresentar excesso de peso (49,2%) ou obesidade (39,6%).
  • Por ano, registam-se cerca de 600 novos casos da diabetes por cada 100 000 habitantes.
  • A prevalência da diabetes nos homens é maior (15,9%) do que nas mulheres (10,9%).
  • Mais de um quarto das pessoas entre os 60-79 anos tem Diabetes.
  • A Diabetes tipo 1 nas crianças e nos jovens portugueses atingia 3 327 indivíduos com idades entre 0-19 anos, o que corresponde a 0,16% da população portuguesa.

 

Prevenção da Diabetes: alimentação saudável e desporto diário

O relatório anterior mostra-nos dados preocupantes, especialmente em duas variáveis: a percentagem de pessoas que desconhecem que sofrem desta doença e a relação da doença com a obesidade

Em relação à falta de conhecimento, o Dia Mundial da Diabetes serve, entre outras ações, para dar visibilidade e consciencializar a população sobre esta doença “silenciosa”. É designada assim porque a Diabetes tipo 2 pode desenvolver-se, praticamente, sem apresentar sintomas, embora estes sejam, por norma, os mais comuns:

  • Urinar com mais frequência.
  • Sede constante.
  • Fome excessiva. 
  • Perda de peso injustificada.
  • Sensação de fadiga.
  • Mudanças repentinas de humor.
  • Visão desfocada.
  • Dores de estômago, vómito ou náuseas.
  • Cicatrização lenta de feridas.
  • Dormência e formigueiro nas mãos e pés.

Por outro lado, o maior fator de risco é a obesidade: é três vezes maior em pessoas com um índice de massa corporal superior a 25. Além disso, um dos problemas mais comuns da diabetes são os riscos cardiovasculares, que também aumentam devido à obesidade abdominal.

O desafio está, portanto, na prevenção da Diabetes e no combate ao sedentarismo e à obesidade – verdadeiros flagelos presentes não só em Portugal, mas também no resto do mundo. Neste sentido, o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Diabetes, documento elaborado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) desde 1992, foca-se em algumas campanhas de intervenção importantes, entre elas: promover o consumo de fruta e de vegetais, através de uma alimentação saudável, e incentivar a população a praticar atividades físicas com regularidade.

Além disso, numa das campanhas de prevenção da diabetes, realizada pela Direcção-Geral da Saúde, foi facultada informação sobre o que é a diabetes, fatores de risco e recomendações importantes. E, além disso, é fornecido o questionário FINDRISC, composto por uma série de questões, através do qual é possível calcular o risco de sofrer da diabetes tipo 2.

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