Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Dieta depois das Festas

Acreditamos que, nos dias que antecederam as Festas, também se comprometeu a não abusar na comida e na bebida, o que se torna muito difícil de cumprir, tendo em conta que são semanas preenchidas por reuniões familiares, com amigos ou colegas de trabalho em que se cometem sempre excessos. Portanto, não é de estranhar que, passada esta época, a balança assinale uns quilos a mais.

Quilos a mais após as Festas? Temos a solução

A sua saúde e bem-estar é uma das nossas preocupações, e por isso queremos ajudar a perder esses quilos sem dietas que possam ser prejudiciais para a sua saúde, nem caindo no temido efeito yo-yo.

Uma das opções mais utilizadas neste período é a dieta Detox ou desintoxicante, que tem como objetivo depurar o organismo, eliminando as toxinas acumuladas, recorrendo à ingestão de sopas e sumos de legumes ou de frutas variadas.

A introdução destes sumos na alimentação reflete-se em claros benefícios para a saúde, com um aumento da energia vital e bem-estar. Não se trata de retirar, mas de acrescentar a dieta Detox, para que ajude o corpo a eliminar, entre outros, o mau colesterol e os triglicéridos, dois dos principais responsáveis pelo cansaço sem motivo, dores de cabeça ou problemas digestivos.

Uma dieta variada: a chave do sucesso

A simples mudança para uma dieta equilibrada pode, desde logo, ser um catalisador para reativar as funções depurativas do metabolismo e “reiniciar” o sistema digestivo. Partilhamos consigo algumas ideias gerais, mas é sempre importante consultar um especialista para garantir que não padece de algum tipo de carência ou excesso na sua alimentação.

Para o pequeno-almoço, a sugestão passa por uma chávena de café com leite magro e uma torrada de pão integral, juntando queijo fresco ou uma fatia de fiambre. A meio da manhã, resista à tentação de comer um snack, optando por um chá e uma peça de fruta. Ao almoço já tem disponíveis mais opções para que a dieta não seja excessivamente repetitiva. As opções podem passar por uma salada mista e peixe grelhado, uma mistura de legumes com peito de frango grelhado, sopa de legumes e um bife ou uma refrescante salada mista com frango grelhado.

No entanto, para atingir o objetivo, basta seguir uma dieta saudável e variada, combinada com a prática de exercício físico regular, não esquecendo que é sempre recomendável consultar o seu médico.

Pensa aderir à dieta detox após as Festas? Tem algum segredo para começar o ano sem esses quilos a mais? Partilhe connosco as suas opiniões, na área de comentários!

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