Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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É viciado em trabalho?

Diz-se que uma das epidemias do século XXI é o vício em trabalho. E nem sempre é por pura devoção, uma vez que a ausência de desconexão digital tornou-se um problema para muitos trabalhadores no mundo, que pode afetar a saúde física e psicológica.

Amor sim, vício não

Uma das melhores situações que um trabalhador pode viver é desfrutar do seu trabalho, não apenas como um benefício económico, mas que também ofereça satisfação pessoal em vários outros aspetos. As razões podem ser diversas, desde coincidir com a formação que teve até ao impacto positivo na sociedade.

Contudo, o problema surge quando este amor ultrapassa o horário laboral e acaba a invadir outros espaços físicos e temporais da nossa vida.

Desde a implementação do horário de trabalho de oito horas que o objetivo tem sido oferecer aos trabalhadores horas do dia para aproveitar o seu tempo livre, seja optando pela formação, descanso, estar com a família e amigos… Quando estas horas são também ocupadas pelo trabalho, acabamos por perder uma parte da nossa vida e criar à nossa volta um ambiente que não vai além do trabalho e que nos isola do resto.

A desconexão digital inexistente

Os avanços tecnológicos facilitaram, em muitos aspetos, as formas diferentes de trabalhar. Hoje em dia com um computador portátil ou um smartphone, um escritório pode ser transportado num comboio, avião ou pastelaria.

No entanto, esta é “uma faca de dois gumes”. Os telemóveis dedicados ao trabalho com correio eletrónico sincronizado acabaram por colocar o trabalhador numa situação de disponibilidade de 24/7, além do horário estipulado.

Em países como a França, o direito de desligar dispositivos de trabalho após o horário laboral foi estabelecido por lei em 2017 e agora em 2019 espera-se que Espanha defina legislação semelhante. Em Portugal, os partidos com assento parlamentar têm já debatido este tema, mas não existe ainda consenso sobre as medidas a adotar e muito menos uma previsão de data para tal acontecer. Apesar de não existir ainda legislação específica, na Constituição Portuguesa está já consagrado o direito ao repouso.

O objetivo destas leis é duplo: por um lado, respeitar o tempo de descanso e, por outro, lutar contra as horas extraordinárias que muitas vezes não se refletem nos salários.

O efeito negativo na nossa saúde

O excesso de trabalho pode ser prejudicial à nossa saúde, física e psicológica. Geralmente, os médicos classificam estes efeitos adversos em três tipos:

  • Cognitivos: Estamos mais sensíveis e somos mais propensos a alterações repentinas de humor devido às preocupações provocadas pelo trabalho.
  • Fisiológicos: Sofremos de perturbações no sono, na alimentação, dores musculares…
  • Motores: Precisamos de estar permanentemente ativos, dedicando todos os nossos esforços ao trabalho.

Definitivamente, uma organização correta do nosso tempo delimitando cada um dos nossos espaços vitais vai ajudar-nos não só a ter uma saúde melhor, como também a preservar relações sociais que nos mantêm inseridos nos nossos ambientes familiares e amigáveis.

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