Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Educação: crescer com contos

Educação: crescer com contos

Para as crianças muito pequenas, entre os 0 e os 3 anos, a leitura de contos por parte dos adultos representa a aquisição de um hábito, um entretenimento e o fomento do falar. Conforme vão crescendo e aprendendo a ler, a literatura infantil vai ajudá-las a enriquecer a sua linguagem, a desenvolver a capacidade de concentração e a sua memória, além de estimular a imaginação.

Não são poucos os benefícios que se reconhecem à leitura em qualquer idade, mas ainda mais na infância. Não há escola que não inclua no seu programa educativo a leitura de contos. Isto é assim porque é imprescindível para os mais pequenos que possam ir adquirindo o hábito da leitura, familiarizando-se com a linguagem, aumentando o seu vocabulário e estimulando a sua imaginação, além de desenvolverem a agilidade mental, a memória e a concentração.

E isto não acontece apenas com a aprendizagem do idioma do seu país. Muitos infantários, e em concreto a rede da PSN em Espanha, centros Bicos, integram as aulas de inglês nos seus programas educativos dada a importância dos mais pequenos aprenderem um novo idioma, assim que que começam a balbuciar as primeiras palavras.

O especialista em educação José Morgado salienta “o quanto é positivo que os pais ou outros “mais crescidos” se envolvam com as crianças, mesmo em idade de jardim-de-infância, em práticas de leitura e de atividades com os livros para, por exemplo, contar histórias a partir das imagens”.

Mas como se motiva a criança para a leitura. Em primeiro lugar, há que procurar a identificação do leitor com o tema, a personagem ou os seus problemas, sem descuidar a correta estética visual e literária. Na etapa da pré-leitura torna-se necessário fazer uma “leitura a quatro olhos”, ou seja, na companhia de um adulto, já que esse momento de atenção plena é fundamental para os mais pequenos. José Morgado destaca que “os livros e materiais desta natureza quando usados em comum têm ainda uma mais-valia: alimentam a relação ente adultos e crianças, um bem de primeira necessidade”.

É imprescindível, porque ajuda a verbalizar os problemas que as crianças ainda não sabem expressar, canalizar as suas emoções, frustrações e/ou medos. Algumas vezes, também serve para ajudar a explicar-lhes um mundo que ainda é demasiado grande e incompreensível. Há que ter em conta que até aos três anos não existe uma aprendizagem consciente: as crianças absorvem tudo e aprendem tudo. Por outro lado, os contos para os mais pequenos assumem um papel terapêutico, como auxiliar em situações que possam ser conflituosas: respondem a temas que costumam ser contornados pelos adultos, mas que são fonte de dúvidas e inquietação junto das crianças. É o caso, por exemplo, dos livros que tratam dos ciúmes, da adoção, da separação dos pais ou de doenças.

 

Os contos crescem com as crianças

Morgado explicita que a “história que se conta a partir das imagens a crianças que ainda não sabem ler ou a leitura partilhada são patamares motivadores e contributivos para a leitura autónoma, competente, que se torna uma ferramenta imprescindível para o acesso ao saber, a todos os saberes”.

A sobrevivência do álbum ilustrado ultrapassa a etapa de pré-leitura e exige uma leitura partilhada com o adulto: enquanto este lê uma série de signos incompreensíveis, a criança é um excelente leitor de imagens e escuta com atenção um vocabulário incomum no seu dia-a-dia. Há que distinguir entre os livros que aproximam o mundo das crianças e lhes falam de temas tão díspares como a lua, o universo, as hortas ou os animais, entre outros, e as histórias com um enredo e um desenlace ao estilo da ficção literária. Para eleger um bom livro, é necessário fugir do “didatismo” e perseguir a identificação do leitor com o protagonista, adequar os conteúdos à idade, as competências de leitura (visual) e o desenvolvimento ou experiências da criança”.

Além disso, é importante explorar o livro com eles e motivar incessantemente a sua curiosidade.

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