Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Educação e bem-estar para as crianças através do jazz

Educação e bem-estar para as crianças através do jazz

O papel que a música clássica pode desempenhar no desenvolvimento das crianças mais pequenas é amplamente reconhecido pela comunidade científica. No entanto, ainda falta demonstrar se existe alguma relação em que qualquer género musical faça, diretamente, com que as crianças sejam mais inteligentes.

Um artigo da revista online, Newsweek, salienta que uns investigadores especialista em musicologia chegaram à conclusão de que “nem todas as pessoas muito inteligentes são, necessariamente, musicais” (com habilidade para a música) “ainda que aparentemente, todas as pessoas muito musicais são muito inteligentes”. No mesmo artigo, a autora, Dawn Rose, investigadora de música e dança na Universidade de Hertfordshire, realça que não há dúvidas de que a aprendizagem musical não só ajuda ao desenvolvimento da inteligência das crianças, mas também que pode ajudar as crianças a serem mais responsáveis, a compreenderem melhor o trabalho em equipa e a valorizar o esforço dos outros.

Música curativa e útil para o desenvolvimento

O papel da musicoterapia aplicada em hospitais, onde os especialistas podem contribuir para o bem-estar e relaxamento dos pacientes com a aplicação dos tratamentos adequados, já foi muito destacada. Além disso, um valor da música que sobressai é que ajuda na estimulação das glândulas que segregam serotonina, conhecida como a hormona da felicidade, já que ajuda a melhorar o estado de espírito.

O jazz tem um carácter livre e de improviso que permite às crianças que o aprendem desenvolver da melhor forma capacidades emocionais e intelectuais. Por sua vez, e além dos factos já mencionados, o jazz pode ajudar crianças com doenças crónicas a lidar com a dor ou a superar a depressão infantil.

Utiliza música para ajudar as crianças lá de casa? Crê que esta pode ajudar no seu desenvolvimento? Deixe a sua opinião nos comentários!

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