Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Em que situação se encontra o emprego juvenil em Portugal?

Em que situação se encontra o emprego juvenil em Portugal?

A juventude portuguesa sofreu muito para conseguir o acesso ao mercado laboral nestes quase dez anos em que durou a crise económica. Apesar disso, muitos dados apontam que a resolução deste problema está cada vez mais perto. Por exemplo, em Portugal, a taxa de jovens com menos de 25 anos desempregados recuou, em fevereiro, para os 25,5% face aos 30,1% homólogos e aos 25,6% de janeiro.

Embora os dados recuperação do mercado laboral, o desemprego juvenil em Portugal está entre os piores de toda a zona euro, afetando quase um terço dos jovens com menos de 25 anos.

Emprego precário e poucas oportunidades

Apesar da recuperação do mercado do trabalho, segundo dados do INE, 62,4% dos jovens portugueses até aos 24 anos ainda têm um contrato temporário, sendo que Portugal é o terceiro país da UE com maior precariedade entre os jovens. Pior só na Eslovénia e na Espanha.

Com a recuperação da economia espera-se que o peso dos contratos a termo recue e que os salários subam. Uma tendência que o aumento das contribuições para a Segurança Social ao longo dos primeiros meses de 2017 parece confirmar.

Os números mostram outros aspetos negativos como por exemplo, o facto de que os jovens portugueses serem obrigados a sair do seu país para prosperar economicamente ou profissionalmente. O cruzamento de dados da Pordata evidencia que, em 2014, um dos anos mais agudos da crise, a faixa etária entre os 15 e os 29 representou uma importante parcela da emigração, 39,5% do total de emigrantes permanentes e 43% dos temporários.

A  escassez de oportunidades impulsiona os trabalhadores jovens a retomar os estudos ou a procurar novas oportunidades fora de Portugal, o que se resume numa descida de população ativa.

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