Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Empreendedores reformados ou 'oldpreneurs' e 'Business Angels'

Empreendedores reformados ou 'oldpreneurs' e 'Business Angels'

Os avanços na medicina e a busca contínua de uma vida saudável permitem que, cada vez mais, tenhamos uma maior longevidade. E agora que vivemos mais anos, muitos dos que atingiram a idade da reforma ainda se encontram ativos e desejam permanecer no mercado de trabalho. Coloca-se a questão: Porque é que os reformados não podem ser empreendedores?

Além disso, o nosso país tem uma proporção cada vez menor de contribuintes (que garantem a segurança social) face aos reformados (que recebem a reforma dela). Assim, que melhor forma de colaborar para o desenvolvimento do nosso país do que criar empregos na reforma?

 

Podem os reformados ser empreendedores?

Temos o conceito de empreendedor associado a uma imagem jovem, principalmente agora com os Millennials e a sua relação com a tecnologia como um dos mais importantes motores de mudança. No entanto, a população no mundo ocidental está mais envelhecida do que nunca. Em Portugal, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatísticas, a população com mais de 65 anos é de cerca de 20% do número total de portugueses.

Portugal, por razões históricas associadas ao forte desenvolvimento empresarial em finais dos anos 80 do século passado, tem uma taxa razoável de empresários acima dos 65 anos, cerca de 13% do total de empresários.

O termo que vem do mundo anglo-saxão entrepreneur  (embora seja uma palavra francesa) é associado ao nosso conhecido " empreendedor ". A versão utilizada agora para os empreendedores mais antigos é oldpreneur e está a quebrar padrões pois, tornou-se evidente que, efetivamente, a experiência é um posto. Por exemplo, um novo sistema no Reino Unido permite capitalizar as pensões e convertê-las em fundos de investimento após os 55 anos. De facto, calcula-se que entre 80.000 e 120.000 pessoas acima dos 50 anos iniciam um negócio no Reino Unido a cada ano.

 

Business Angels: Anjos da guarda financeiros

Enquanto os empreendedores deixam o cérebro, o esforço e as poupanças no seu novo negócio, também incorrem em numerosos riscos que podem impactar de forma significativa a sua situação financeira, para o bem e para o mal. Além disso, o financiamento de um projeto muitas vezes depende de fundos externos, uma vez que o empreendedor não é capaz de assumir todos os gastos iniciais. Para isso existe a figura do Business Angel, um indivíduo “que fornece capital a uma startup em troca de participação acionista”.

Esta é uma maneira diferente de enfrentar a reforma. Se anteriormente comentámos que se pode criar a ideia ou o negócio; ou oferecer a experiência e os conhecimentos técnicos; outra maneira de colaborar ativamente com o desenvolvimento do sector empresarial é proporcionar o capital necessário para que outros possam realizar os seus projetos.

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