Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Exercício físico e o envelhecimento: uma ligação perfeita!

Exercício físico e o envelhecimento: uma ligação perfeita!

O exercício físico e a vida ativa atrasam de forma muito significativa o aparecimento da síndrome de fragilidade vinculado à idade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda vivamente a prática de exercício físico em pessoas na terceira idade, sempre adaptado à situação específica de cada um na forma e no tempo. A OMS destaca os dois principais benefícios que se observam em pessoas que realizam atividade física específica.

  1. Apresentam menor taxa de mortalidade por todas as causas: cardiopatia, coronária, hipertensão, acidentes cerebrovasculares, diabetes tipo 2, cancro do cólon e da mama, e depressão. O exercício melhora o funcionamento do sistema cardiorrespiratório e muscular e promove uma melhor massa e composição corporal.
  2. Apresentam melhor saúde funcional, menor risco de quedas, funções cognitivas melhor conservadas e um menor risco de limitações funcionais moderadas e graves.

Segundo o Livro Branco da Fragilidade publicado pela Associação Internacional de Gerontólogos e Geriatras (IAGG Garn), a fragilidade “é um estado clínico” que aumenta a vulnerabilidade de um indivíduo para desenvolver dependência e/ou aumentar a mortalidade quando está exposto ao stress causado pelo envelhecimento.

 

Recomendações gerais sobre a prática de exercício físico e desporto

Em primeiro lugar vamos insistir num tema chave: tem de estar adaptado à forma física e ao estado de saúde de cada pessoa. Em nenhum caso se pode generalizar e nunca deve ser feito sem supervisão médica.

  1. Durante a semana é recomendável praticar 150 minutos de atividades físicas moderadas.
  2. O tipo de exercício deve ser aeróbico, treino de força, equilíbrio e flexibilidade.
  3. Não é recomendável que as sessões durem menos de 10 minutos.
  4. As pessoas com mobilidade reduzida também podem realizar atividades físicas para melhorar o equilíbrio e impedir quedas, três dias ou mais por semana.
  5. Devem ser incluídas atividades orientadas para fortalecer os principais grupos musculares.

A Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia (SPGG) indica que, quando possível, é bastante recomendável a prática de desporto já que aumenta a resistência, a velocidade e a força, para além de muitos outros aspetos positivos:

  1. Reforça a segurança em si próprio e a autoestima
  2. Facilita relações sociais
  3. Desenvolve a capacidade intelectual

No entanto, existem alguns desportos que não são recomendáveis, pois requerem uma forma física excecional, como as artes marciais ou luta, patinagem, atletismo, esqui, alpinismo e hóquei.

Entre os que estão recomendados estão a natação e a hidroginástica, o ténis, o basquetebol, caminhadas e marcha, golfe e vela.

Animados? Diga-nos qual o seu exercício físico favorito e que benefícios já está a sentir?

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