Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Férias de luxo no Complexo de San Juan

Com a chegada do bom tempo e do período estival, o mar e as férias começam a fazer parte dos nossos pensamentos diários. E se esses pensamentos incluem um resort hoteleiro com todo o tipo de serviços e uma das praias da Península Ibérica que mais bandeiras azuis recebeu ano após ano, então não é uma ilusão, trata-se do Complexo San Juan, em Alicante. O Complexo vive o seu maior apogeu nos meses de verão, período em que reforça os seus serviços e lança ofertas para que os mutualistas possam desfrutar ao máximo de todas as possibilidades que dispõem, em condições especiais.

Assim, por 43 euros/pessoa, para a primeira semana de julho, é possível obter alojamento e pequeno-almoço incluído, sendo que as crianças até aos 12 anos não pagam. Duas piscinas, dois restaurantes (um deles exterior, com uma esplanada ampla que todas as noites oferece diferentes espetáculos e variedades), dois cortes de ténis e padel, uma capela, um cabeleireiro, um wellness room, uma biblioteca, acesso preferencial aos melhores campos de golfe de Alicante… estes são apenas alguns dos serviços disponíveis nas instalações do Complexo que anualmente se renovam para continuar a oferecer a melhor estadia. Uma das últimas instalações a ser renovada foi o passadiço envidraçado que une os três edifícios do Complexo e que agora apresenta um aspeto mais diáfano e transparente, clareando e amplificando a vista para os magníficos jardins.

Para os mais pequenos

Outro dos pontos fortes do centro são as atividades para as crianças. Representam uma das prioridades, pelo que é um lugar mais que recomendável para passar umas férias em família. San Juan oferece todo o tipo de atividades para a diversão infantil, com animação que se vai diversificando e ampliando a cada ano, desde o meio-dia até à noite. Entre outras, destacam-se os workshops de magia e maquilhagem, os espetáculos do palhaço Edi, os cursos Master Chef, as atuações musicais do grupo de animação Crazy Dreams, entre outras festas dirigidas aos diferentes grupos etários.

A praia está mais próxima

Pensando nos visitantes que se querem esquecer do carro assim que chegam ao Complexo, existe à disposição um estacionamento privado. Além disso, o Complexo reforçou o seu serviço diário de transporte para a praia, com um horário alargado para que o mar esteja ainda mais perto. Assim, para quem pretende evitar a complicada procura por estacionamento, pode agora usufruir de um minibus com destino direto para a praia de San Juan.

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