Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Ferramentas online para fazer exercício em casa

Depois de começar o ano motivado para cumprir o propósito de ficar em forma e levar uma vida saudável, muitas pessoas estão a deparar-se como a quarentena mudou os planos estabelecidos para a prática de exercício físico. Passar 24 horas em casa com a despensa cheia e sem sair pode prejudicar o nosso corpo e saúde, por isso não devemos perder o controlo sobre as nossas mentes, mas sim ativar o nosso corpo durante a quarentena, graças às ferramentas que encontramos online para fazer exercício em casa.

Praticar desporto durante o período de isolamento é essencial para evitar um estilo de vida sedentário que envolve passar dias inteiros em ambientes fechados. Independentemente do desporto que pratica no dia-a-dia, como corrida, levantamento de pesos, atletismo ou ciclismo, deve adaptar os treinos ao espaço e aos materiais disponíveis. A OMS alerta que um estilo de vida sedentário é um dos principais fatores de morte prematura no mundo e recomenda pelo menos 90 minutos de exercício semanal para evitar consequências como doenças cardiovasculares, diabetes, depressão e até cancro.

De que necessito para praticar exercício físico em casa?

Nem ginásio, nem halteres, nem esteiras ou bicicletas. Por mais estranho que possa parecer, para praticar desporto em casa só precisa de ter espaço suficiente para se mover com facilidade ou deitar-se, e garantir que tem boa ventilação, seja na sala de estar, no jardim ou no terraço.

Além do espaço, dependendo do tipo de treino, precisaríamos apenas de um tapete, de uma corda de saltar, roupa desportiva, faixas elásticas, uma roda abdominal e até podemos usar alguns objectos para servir de pesos. Acrescentando a isso, para praticar exercício através das opções que propomos neste artigo, será necessário telemóvel, tablet ou televisão, sem esquecer a motivação!

Influencers desportivos para ficarmos em forma

Nos últimos dias, são muitos os influenciadores e treinadores desportivos que passaram a partilhar rotinas de treino, tabelas de exercícios e até vídeos em direto através de redes sociais como o Instagram, para que qualquer pessoa tenha acesso a aulas realizadas de forma totalmente gratuita. Não há desculpas! Nesta lista, poderá encontrar alguns dos influencers desportivos mais conhecidos e com maior reconhecimento nas redes sociais:

  • Bruno Salgueiro. Bruno Salgueiro é personal trainer e youtuber, dinamizando o canal Dicas do Salgueiro. Partilha vídeos originais com dicas de fitness e nutrição, desde o treino funcional ao treino estético.
  • Paulo Teixeira. É licenciado em Educação Física e Desporto pela Universidade de Évora, onde se especializou em natação, e é personal trainer certificado pela Holmes Place Academy. Face à vontade crescente da população em levar o treino Indoor para o exterior (Outdoor), e tirando partido do óptimo clima e dos espaços emblemáticos de Portugal, criou um novo conceito de treino, o POWR® - Outdoor Fitness. Nas últimas semanas tem feito diretos no Instagram com dicas de exercício físico para fazer em casa.
  • Isabel Silva. É apresentadora de televisão, maratonista e influenciadora nas áreas de fitness e alimentação saudável. Nas últimas semanas tem partilhado vídeos em que adapta exercícios de ginásio à realidade de estar de quarentena em casa, sempre com espírito motivador e positivo.

Apps para fazer desporto em casa

Se optar por outro tipo de treino, recomendamos a seguinte lista de apps que pode encontrar tanto em Android como na Apple Store:

Não devemos esquecer que as crianças também devem manter-se activas durante o isolamento em casa, pelo que se recomenda estimular o movimento e adaptar os treinos, como dança, yoga, zumba, à idade de cada uma.

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