Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Finanças digitais: utilizar o smartphone para gerir as nossas economias

Finanças digitais: utilizar o smartphone para gerir as nossas economias

A tecnologia mudou a forma como comunicamos, consumimos produtos, aprendemos ou até como nos entretemos. Porque não mudamos também a forma como gerimos o nosso dinheiro? Estar a par das faturas a pagar, consultar o salário, realizar transferências, etc., são algumas das tarefas que nos foram permitidas com a digitalização das finanças e do setor bancário.

Segundo dados do Observatorio de la Digitalización Financiera, um think tank dedicado à investigação económica e social, 92% dos clientes espanhóis de banca são utilizadores habituais de internet e 85,3% tem um dispositivo smartphone. Quanto ao público que utiliza estas tecnologias para gerir as suas economias, o perfil é definido como uma mulher trabalhadora, com menos de 39 anos, com filhos e cujo lar conta com rendimentos entre os 3.000 e os 5.000 euros.

Vantagens do uso da tecnologia para gerir as finanças pessoais

O mesmo estudo revela uma preocupação generalizada pela segurança: apenas 54.8% considera segura ou muito segura a banca online e 44,2% opina o mesmo da banca móvel.

Estas são algumas das vantagens de usar a tecnologia para a gestão do seu dinheiro:

  • Maior acessibilidade: é apenas necessário um dispositivo e ligação à internet, eliminando a limitação horária e a localização das sucursais bancárias.
  • Poupança de tempo: o facto de não termos que se deslocar às sucursais e podermos fazer a consulta das contas bancárias em qualquer lugar, poupa-nos o tempo das deslocações e da espera.
  • Alertas: evita surpresas e esta sempre a par de todas as contas e faturas, ao conectar o telefone móvel e receber os alertas e notificações do banco.
  • Serviços financeiros à distância de um clique: não apenas temos o controlo dos rendimentos e gastos (ou seja, o pagamento dos cartões e a situação da conta bancária), como também podemos distribuir o orçamento ou gerir as contas.

Recomendações

A segurança é um fator chave que provoca receio por parte dos utilizadores (ainda que cada vez menos). Devemos ser cuidadosos com os nossos dados pessoais e com quem os partilhamos. Alguns conselhos são:

  • Não aceder à banca online através de ligações e equipamento públicos.
  • Assegurar-nos que a página web sempre começa com o código “https”.
  • Ter cuidado com as passwords pessoais de acesso e não utilizar a mesma password.
  • Desconfiar de correios eletrónicos, chamadas ou mensagens ao telemóvel que solicitem a introdução de dados bancários numa ligação web.

Aplicações de finanças pessoais

Existem centenas de aplicações para poupar. Aqui apenas apresentamos as que que nos ajudarão a gerir a nossas economias pessoais. Em função de cada uma delas, podemos ter as nossas contas à mão, visualizando o montante depositado, os gastos, as faturas pendentes, os investimentos realizados, etc.

  • Fintonic: Sincroniza os dados das contas bancárias e cartões, avisando de cada movimento, para além de elaborar gráficos e estatísticas que ajudam a planear a poupança. É gratuita e está disponível em Android e iOs.
  • Spendee: com uma interface muito visual e intuitiva, também elabora estatísticas e gráficos sobre rendimentos e gastos. Além disso, é muito útil para viajantes, já que converte automaticamente os gastos à moeda que se utiliza habitualmente. Dispõe de modelos de pagamento para aceder a distintos serviços e está disponível em Android e iOs.
  • Toshl Finanças: cria orçamentos do dinheiro para períodos concretos de tempo. Adicionalmente, a poupança acumulada pode ser passada para o orçamento seguinte. Também permite exportar os dados para diferentes documentos Excel, Word, Docs, PDF, etc.
  • MoneyWiz 2: trata-se de um software financeiro com múltiplas possibilidades, o que a torna um pouco mais completo, mas muito útil para utilizadores que tenham conhecimentos de finanças e que queiram gerir as suas próprias economias. Elabora visualizações de todas as nossas economias: património, orçamentos, receitas, etc. É pago e está disponível em Android e iOs.
  • E*Trade: para ir mais além das economias e centrar-se no papel do investidor. Esta app oferece informação das salas de mercados e elabora relatórios dos nossos investimentos. Está disponível em Android e iOs.
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