Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Formas de poupar em casa

Janeiro é geralmente um mês difícil para a nossa conta bancária e, precisamente se decidiu economizar em 2018, já estará à procura de métodos úteis para gerir melhor o seu dinheiro e poder contar com essas economias para usar como melhor lhe convier.

Mesmo que no dia-a-dia possa ser complicado aplicar essas pequenas técnicas, a verdade é que, se bem usadas, podem tornar-se em bons hábitos para o ajudar a gastar menos e a aproveitar a solvência económica de que gostaria. Assim sendo, quais são seus métodos para poupar

 

Economia planeada - a melhor maneira de administrar o nosso dinheiro

Poderíamos dividir as formas de poupar em dois grupos diferentes. Por um lado, as economias planeadas através de produtos financeiros; por outro lado, as rotinas diárias que são realizadas em casa e que, a longo prazo, podem ajudar a pouparmos muito dinheiro e, além disso, a reduzir alguns dissabores.

Alguns responsáveis de entidades de defesa do consumidor, como a DECO, deixam-nos uma série de dicas para realizar metas financeiras e ter as contas equilibradas. Elas passam por identificar rendas e despesas fixas; livrar-se de despesas desnecessárias (talvez seja hora de parar de fumar); ou criar ou manter algum recurso de emergência como um fundo económico a ser preparado para contingências; e finalmente, convém não esquecer, uma vez que não seremos jovens para sempre, quando está a pensar começar a economizar para a reforma?

 

Pequenos gestos em casa: a chave para poupar

Se a crise económica teve um peso tremendo na qualidade de vida dos portugueses, a verdade é que o facto de nos ter obrigado a viver com menos levou, ao mesmo tempo, à utilização de soluções mais imaginativas. Com a perda do poder de compra a capacidade de economizar diminui mas, ao mesmo tempo, torna maior a consciência dessa necessidade.

Normalmente são associados métodos numéricos à poupança: por exemplo a regra 80-20, na qual 20% do que é ganho deve ser alocado para as economias.

O inverno é um momento particularmente complicado, que começa às portas das férias de Natal e é mais exigente, além disso, pela inclusão de mais horas de consumo de gás e luz devido aos dias mais escuros e mais frios. Num conjunto de artigos do site Contas-Poupança (da autoria do jornalista de economia da SIC, Pedro Anderssen) pode conhecer várias dicas para encontrar a forma mais eficaz e económica de poupar no aquecimento de casa.

Em qualquer caso, no nosso blog tem também disponíveis vários artigos sobre formas de reduzir as despesas domésticas em situações que não podemos descurar, como por exemplo:

 

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