Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Geração millennial: poupar para a reforma

Geração millennial: poupar para a reforma

A situação de incerteza em relação à reforma e as notícias negativas contínuas sobre os fundos de pensão levaram muitas pessoas a repensar na necessidade de poupar para manter a sua qualidade de vida no futuro. E, apesar dos estereótipos, uma das gerações mais preocupadas com a reforma é aquela que recentemente começou a trabalhar. Falamos da geração millennial, ou seja, os jovens entre os 18 e os 35 anos de idade.

Cerca de 36% desta geração afirma estar a poupar para a sua reforma. Ainda que a percentagem de pessoas que já adotaram medidas neste sentido possa parecer baixo, 46% dos jovens reconhece estar preocupado com o futuro das pensões. Conscientes da instabilidade do sistema público, estão convencidos de que a sua reforma será insuficiente para manter a sua qualidade de vida. Para entender estes números devemos também olhar para a preocupação principal dos jovens: a falta de recursos económicos devido ao desemprego juvenil. De facto, 86% estão preocupados em não ganhar dinheiro suficiente para poupar para a reforma.

Características da geração millenial

Para além de serem poupados, encontramos nesta geração, de uma forma generalizada, outras características que nos fazem perceber qual é o planeamento financeiro do millennials e quais são os produto mais procurados por eles.

  • Estão a "revolucionar" o mercado de trabalho. É uma geração, em muitos casos, sobrequalificada para os postos de trabalho e que, também, deixa de lado o conceito de ter um emprego para toda a vida.
  • Com uma mentalidade empreendedora, também enfrentam a instabilidade laboral, desemprego juvenil e uma situação de trabalhos precários.
  • A tecnologia é a sua maior ferramenta e com a qual executam qualquer operação do dia a dia: desde informar-se sobre os eventos do mundo até conhecer quais as opções de poupança que têm.
  • Desconfiança dos bancos. Devido à crise económica e reputacional das entidades bancárias, a geração millennial vive com uma desconfiança generalizada, também alimentada por notícias como a venda de hipotecas preferenciais com cláusulas, etc.
  • Devido à memória da crise económica e à adoção de certas precauções do mercado de trabalho, apresentam um maior risco de rejeição, favorecendo produtos mais conservadores como os depósitos.
  • A sua preocupação com questões como sustentabilidade, meio ambiente, respeito entre culturas, etc., levou a um aumento do que é conhecido como "finanças sustentáveis". Para esta geração, é importante perceber onde é que as instituições financeiras investem o seu dinheiro, além de rejeitarem investimentos "antiéticos" devido aos seus valores.

Quais são os produtos de poupança da geração millennials?

Embora a poupança esteja entre as suas prioridades e estejam cientes do futuro que os espera, a verdade é que a grande parte dos jovens ainda vê a sua reforma como "distante". Por isso, admitem ser mais proativos em poupar a curto / médio prazo e com um objetivo específico (por exemplo, um novo telemóvel, uma viagem ou um carro). Para gerir este planeamento financeiro, fazem uso das tecnologias e, especificamente, de aplicações móveis diferentes que instalam no Smartphone.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.