Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Quais as idades de reforma na Europa?

Quais as idades de reforma na Europa?

Como consequência da crise económica mundial, muitos países da União Europeia como Espanha, França, Alemanha, Grécia, Irlanda e Portugal aumentaram a idade da reforma. Estas mudanças nas pensões não satisfazem os futuros pensionistas que terão de descontar mais para usufruírem da pensão.

Vejamos qual o contexto em cada um dos seguintes estados:

 

O lado bom da crise

 

  • Alemanha: contrariamente ao sucedido noutros países da União Europeia, o governo aprovou um projeto lei para antecipar a reforma para os 63 anos de idade, o que coloca a Alemanha entre os países com a idade de reforma mais baixa.
  • Bélgica: a pensão máxima é dada após 45 anos completos de descontos, mas é possível optar-se por uma reforma antecipada aos 60 anos sem redução de coeficientes. No entanto, prevê-se que esta medida sofra alterações e a pré-reforma seja adiada para os 62 anos.
  • Espanha: mesmo sendo um dos países mais castigados pela recessão, a Espanha tem uma das idades de reforma mais baixas, dos 65 aos 67 anos, em função dos descontos. No futuro, espera-se um reajuste global.

 

Os países estigmatizados pela recessão económica

 

  • França: o governo conservador de Sarkozy provocou reações de descontentamento quando aumentou a idade de reforma para os 62 anos, sendo a França, tradicionalmente, um dos standards do estado social na Europa. Hollande, no entanto, teve que estabelecer 43 anos de descontos, para que o sistema não colapsasse.
  • Dinamarca: o país escandinavo, também um dos standards do estado social e um dos países europeus onde se pagam mais impostos, está a endurecer os privilégios. Entre 2019 e 2022, os futuros pensionistas entrarão na reforma aos 67 anos (atualmente são 65) e a reforma antecipada situar-se-á nos 62 anos de idade, desde 2014 até ao próximo ano.
  • Portugal: um dos países mais castigado pela crise e que inclusive teve de pedir um resgaste financeiro. Já tinha aumentado a idade da reforma para os 65 anos em 2006, tendo sido aumentada para os 66 anos, com fortes penalizações retributivas para quem opte pela reforma antecipada.
  • Grécia: sem dúvida, o país mais afetado pela crise e dívida externa. 67 anos é idade mínima para receber a pensão, numa reforma em que os pensionistas perdem a cada ano que passa mais poder de compra, para fazer frente ao pagamento de um terceiro resgaste financeiro.
  • Irlanda: outro país resgatado pela crise económica, que decidiu nacionalizar os bancos e comprometeu-se a modificar o sistema de pensões. A idade de reforma é atualmente de 66 anos, porém, aumentará para os 67 anos em 2021 e para os 68 anos em 2028.
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