Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Inovação centrada no paciente

Inovação centrada no paciente

A mudança do foco empresarial do produto para o serviço ou solução também alterou a forma como se olha para os clientes na área da Saúde, onde o paciente é o protagonista…pelo menos teoricamente. Vive-se um momento de invasão mínima: faz-se apenas o correto e necessário, e bem, mas também se faz com a mínima agressividade e com a menor interferência possível na vida dos pacientes. Ninguém gosta que lhe recordem, a toda a hora, que está doente e, por outro lado, algumas pessoas querem curar-se, mas não a qualquer preço.

Os pacientes não querem viver para a sua doença. O objetivo fundamental da Unidade de Apoio à Inovação Clínica é implementar tecnologias transparentes que sigam os pacientes sem que estes notem. Não se pretende convertê-los em escravos da tecnologia. Pretende-se resolver problemas e simplificar a sua vida, sem acrescentar complexidade.

A ideia é conseguir uma saúde melhor, facilitando a prevenção e o cuidado próprio, em vez de tratar excessivamente a doença e converter os superespecialistas no centro do sistema de saúde.

Não obstante, a tentação de pensar no paciente sem contar com este é notória e não se deve deitar as culpas à tecnologia, não reconhecendo o cerne da própria profissão.

Quem se dedica à saúde, sobretudo os médicos, são profissionais de comunicação: recolhem informação do paciente, processam-na e apresentam uma solução. Se não se domina a comunicação, tudo o resto é inútil porque poderia ser uma máquina a fazê-lo. Fala-se de humanizar a saúde como se as máquinas tivessem culpa, mas o problema está nas pessoas.

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