Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null InsightMedi, uma rede social de saúde

InsightMedi, uma rede social de saúde

Já se destacou o papel das novas tecnologias nos avanços das Ciências da Saúde. Normalmente conhecidas como eHealth/mHealth (o eSaúde), estas dedicam grande parte dos seus esforços no desenvolvimento de aplicações móveis que facilitem o trabalho dos profissionais de saúde.

Mas, para além das apps médicas, os smartphones converteram as redes sociais em algum mais que quotidiano, criando um ambiente pessoal, no qual se partilham instantaneamente experiências, fotos, conhecimentos com amigos e familiares. Mas, e se aplicarmos esta dinâmica ao ambiente profissional?

O que é o InsightMedi?

Esta plataforma é uma rede social direcionada aos profissionais de saúde, para que possam partilhar conteúdos gráficos de casos clínicos, procurar ajuda num diagnóstico ou para simplesmente dar a conhecer uma descoberta científica relevante. Como descrevem os seus criadores, a InsightMedi permite “realizar consultas médicas e partilhar experiências clinicas de forma segura, participando na conversação e gerando o debate”.

Basicamente trata-se de uma rede social para partilhar e explorar conteúdos, principalmente imagens, com um interface muito similar ao popular Instagram. De origem espanhola, foi criada pela equipa dirigida pelo Dr. Gonzalo Mora, da Universidade Clínica de Navarra.

A pergunta que se impõe é óbvia, pois se utilizam imagens de casos concretos, como se protege a privacidade desses pacientes? A companhia que desenvolveu a InsightMedi leva este assunto muito a sério e revê todas as imagens para assegurar-se que cumprem as normas e regulamentos.

Quais as vantagens da InsightMedi?

Em primeiro lugar, esta aplicação surge com a intenção de gerar debate entre a comunidade médica. A aplicação possibilita o contacto entre profissionais da mesma especialidade em qualquer parte do mundo, ao mesmo tempo que permite procurar uma tratamento ou uma patologia, para obter informações sobre a mesma.

A qualidade destes materiais é garantida por uma equipa de especialistas que verifica o conteúdo a colocar na plataforma. Existe, ainda, uma variante Premium, paga, que permite partilhar conteúdos em formato de vídeo.

Em resumo, trata-se de uma proposta interessante, já que conta com todas as facilidades de uma rede social, mas com vocação de  servir os profissionais de saúde como um apoio mais na melhoria das suas funções.

Se está interessado em saber mais sobre esta aplicação ou acredita que poderá ser útil para o seu trabalho, aqui pode encontrar as versões para os dois sistemas operativos:

- InsightMedi versão para Android.

- InsightMedi versão para iOS.

Este conteúdo pareceu-lhe interessante? Subscreva a nossa newsletter para ficar a par dos nossos conteúdos!

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.