Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Internato médico e desporto: um binómio necessário

Internato médico e desporto: um binómio necessário

Durante o concurso do internato médico 2018 (IM) foram abertas 1.665 vagas, para 2.365 médicos candidatos. O que significa que 700 médicos ficaram sem acesso à especialidade. Para o concurso de 2019, cujo número de vagas deverá ser revelado no final de outubro, o alto nível de competitividade pode provocar nos estudantes estados de ansiedade e stress. Para estas situações o melhor é a prática de algum desporto.

No mínimo, os futuros MI terão de se preparar para 12 meses de estudo intensivo na formação geral. As aulas, são de oito horas diárias, de segunda a sábado, pelo que os alunos só dispõem de dia e meio de “descanso”.

Durante estes meses de preparação, além do próprio estudo existem outros fatores críticos que podem ajudar o estudante. A alimentação e o descanso são muito importantes para poder render 100%. Além disso, é recomendável não deixar completamente de lado a vida familiar e social, já que os estudantes também necessitam de momentos de desconexão do exame.

Como mencionámos anteriormente, praticar desporto enquanto se prepara para o IM será um dos melhores aliados com que se pode contar. Em muitas ocasiões, os estudantes abandonam o desporto por falta de tempo, de concentração ou, simplesmente, porque têm a sensação que não é necessário.

Contudo, o exercício físico não só será benéfico a nível mental, mas também ajudará ao estado físico do estudante. Em geral, uma pessoa que prepara o exame IM passará oito horas diárias sentada, durante 60 meses da sua vida. A isto, temos de somar o facto de que, devido à ansiedade, pode engordar ao consumir uma maior quantidade de alimentos.

Que desportos ajudam a reduzir o stress?

Já conhecemos os amplos benefícios do desporto na saúde, para evitar problemas cardiovasculares, hipertensão, obesidade, etc. Mas, para além disso, o exercício ajuda-nos em situações de stress ou depressão. Ao fazer desporto libertamos endorfinas, conhecidas como hormonas da felicidade, reduzimos o nível de cortisol e libertamos a tensão muscular acumulada. Em função da personalidade e gostos de cada indivíduo, existem diferentes desportos, mais do que recomendados, com os quais se consegue reduzir o stress em apenas 30-45 minutos:

  • Desportos como yoga ou pilates: os exercícios de respiração ajudar-nos-ão em situações de tensão e stress.
  • Desportos de contacto: também há quem necessite de libertar a tensão com exercícios como boxe, artes marciais ou defesa pessoal.
  • Correr: segundo alguns estudos, correr 10 minutos por dia reduz o stress e o cansaço acumulado graças à circulação sanguínea.
  • Ciclismo: ajuda ao relaxamento e à concentração, uma vez que que requer o uso de diferentes sentidos.
  • Natação: trata-se de um exercício muito completo, com o que queimamos muitas calorias, ajudando-nos também num melhor descanso à posteriori.
  • Zumba: uma forma de libertar a mente, ao escutar as melhores canções e concentrarmo-nos na coreografia.
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