Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Liérganes, uma visita para estimular todos os sentidos

Liérganes, uma visita para estimular todos os sentidos

Liérganes é um pequeno município da região autónoma da Cantabria que pertence à comarca de Trasmiera. Com uma população de apenas 2.400 habitantes, desfruta de uma localização privilegiada junto à margem do rio Miera e um conjunto urbano declarado de interesse histórico-artístico nacional, em 1978. Acompanha-nos nesta visita?

 

Abra os olhos, escute e desfrute

Apesar da sua pequena dimensão, Liérganes surpreende pela quantidade de monumentos que possui. Revivemos séculos de história ao passear pelas suas ruas e a observar a sua arquitetura. De entre todos os monumentos que constituem Liérganes, três são de visita obrigatória:

 

  • O Palácio de Elsedo, edifício barroco do século XVIII convertido em Museu de Arte Contemporânea. Aberto todos os dias das 10h30 às 14h00 e das 16h00 às 20h00 horas. Declarado “Património de Interesse Cultural” com a categoria de Monumento em 1983, poderá nele encontrar obras de pintura e escultura dos séculos XIX e XX.
  • O Palácio da Rañada ou Palácio de Cuesta Mercadillo – como é conhecido popularmente – mandado construir no século XVI e é uma das casas mais características do local.
  • A Igreja de San Lorenzo de Pamarés. Originalmente um Mosteiro, o edifício atual é o resultado de múltiplas ampliações e reformas. A sua fachada gótica e a sua cúpula barroca são de visita obrigatória. Também não pode perder a Ermita del Santo Cristo del Humilladero, de estilo classicista.

 

Mas há outras “joias artísticas” dignas de visita como, por exemplo, o Palácio de Custa, a Cruz de Rubalcaba, a Igreja de San Pedro Ad Víncula, a Igreja de San Sebastián e a Ponte Romana ou a maior ponte de Liérganes.

Abandonando a perspetiva arquitetónica, continue o percurso a desfrutar das Montanhas Pasiega e Oriental, bem como dos seus lagos fluviais no Fluviarium Ecomuseo, que une por um trilho fluvial antigo as termas de Solares e Liérganes e que acaba de inaugurar uma área de descanso com mobiliário e jogos infantis…O plano perfeito para os mais pequenos!

Para além disso, existem muitas rotas para caminhadas simples para fazer em família, com amigos ou até mesmo sozinho, como por exemplo a rota de “Los pozos de Noja” de 18 km, que começa em Liérganes e termina na povoação de Rubalcaba ou a que percorre todos os bairros de Liérganes, num trajeto de 6 km.

 

De onde vem este cheiro? Vamos comer!

Nunca recomendaríamos um lugar que não tivesse boa gastronomia. Com efeito, Liérganes é conhecida pelo peixe do rio e pelas suas carnes espetaculares, assim como pelos seus queijos frescos e natas; sem esquecer a sua deliciosa pastelaria feita à base de “sacristões”, uns laços de folhados que lhe “farão crescer água na boca”. 

 

Agora, tempo de relaxar e de deixar-se levar

A completar a oferta de Liérganes, acrescenta-se um grande refúgio de paz e uma explosão de sensações com as suas termas, onde pode usufruir de programas termais, tratamentos terapêuticos, de beleza e de relaxamento e bem-estar.

É garantido que, ao visitar esta povoação da Cantabria, os cinco sentidos terão um cantinho reservado ao prazer autêntico. Já se decidiu?

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.