Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Los Robles, o melhor lugar para uma estadia em Oviedo

Los Robles, o melhor lugar para uma estadia em Oviedo

Instalações com 2.300 metros quadrados, 36 quartos, serviços exclusivos, localização no centro histórico de Oviedo…Estas são algumas das características que levaram o mutualista Bartomeu Lladó a eleger o Los Robles Gerhoteles, em Oviedo, para disfrutar de uma escapadela na capital asturiana.

Los Robles é um dos centros da PSN na península, um hotel exclusivo para mutualistas, profissionais universitários e familiares. Não faltam elogios de Lladó a esta estância no centro da cidade. Viajou com a sua mulher e aproveitaram os dias de descanso para visitar a cidade e arredores.

Estava indeciso entre dois centros do Grupo PSN, o de Alicante ou o asturiano, mas como já tinha disfrutado de uma estadia no primeiro, optei pelo segundo”. Além disso, assinala que, por ser das Ilhas Baleares, o atrai muito mais a paisagem verde dessa região. “Do hotel só posso dizer que desfrutei de uma estadia muito agradável, com pessoas muito amáveis e atentas e com uma localização perfeita”. Por tudo isso, o mutualista dá-lhe uma nota 9 em 10, “porque a perfeição não existe, mas este centro aproxima-se muito”.

Los Robles Astúrias oferece um serviço diferenciador, primando pela excelência e admite tanto profissionais que desejem fazer do centro a sua casa ou desejem uma estadia prolongada, como aqueles que procuram um alojamento numa localização perfeita, com um serviço de qualidade, para uma viagem familiar de visita à cidade e arredores.

 

Um destino turístico completo

Para além da maravilhosa paisagem, Astúrias é sinónimo de boa gastronomia e de eventos culturais de alto nível. Entre outros, encontram-se os aclamados Prémios Princesa das Astúrias, a temporada de Ópera, os ciclos de concertos e jornadas de piano ou os festivais folclóricos.

Estes são alguns dos motivos que levam todos os anos vários visitantes a desfrutar da capital asturiana (mais de 70% visitam-na por motivos culturais ou férias). Para descobrir toda a oferta turística pode consultar o website da região (www.oviedo.es).

Los Robles Oviedo_blog PT

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