Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Mais proteção para os consumidores seniores

Mais proteção para os consumidores seniores

Na Europa, as pessoas com mais de 60 anos vão ser o principal escalão etário em 2050 representando 34% da população. Atualmente, Portugal é um dos países da União Europeia com maior percentagem de idosos. Para sermos mais específicos é o quinto, com 138,6 idosos (idade superior a 65 anos), por cada 100 jovens (idade inferior a 15 anos). Segundo estes dados da Pordata, o número de cidadãos seniores em Portugal duplicou face a finais dos anos 70. Em 1977, Portugal tinha um milhão de idosos, em 2012 dois milhões e em 2015 eram já 2.122.996 de idosos, no nosso país.

Os cidadãos seniores deixaram de estar num lugar marginal dos departamentos de marketing das empresas e formam hoje um grupo consolidado de consumidores, em quantidade, qualidade e exigência.

Por isso mesmo, em outubro do ano passado, a Associação de Defesa do Consumidor, DECO, lançava a campanha “Sénior+Ativo: consumidor informado/consumidor prevenido” que consistiu na realização de uma série de workshops por todo o país. Os temas abordados nos workshops passaram pelas “práticas enganosas e agressivas – alerta e prevenção”, até a dicas sobre bem-estar e alimentação

Segundo a coordenadora do Departamento de Formação e Novas Iniciativas da Deco, Fernanda Santos, esta iniciativa foi bastante importante tendo em conta os números a que a DECO tem acesso diariamente. "Nós temos uma média de 60 atendimentos por dia e começamos a verificar que uma grande parte dos consumidores que solicita a nossa informação tem uma média de 56 anos", afirmou Fernanda Santos em declarações à agência Lusa.

Um dos objetivos da campanha foi evitar que os idosos sejam alvo de vendas agressivas, uma situação que levou mais de 1.700 consumidores a queixarem-se à DECO no primeiro semestre do ano passado.

Também a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) juntaram-se para criar um Guia Prático do Consumidor Idoso, com informação sobre como os idosos devem exercer os seus direitos, enquanto consumidores, e os cuidados que devem ter para garantir a sua segurança.

O guia prático aborda diversos temas relacionados com o bem-estar da população sénior, tais como: compras de bens e aquisição de serviços, compras através de telefone, concursos televisivos, segurança em ambiente doméstico, medidas preventivas de segurança, entre outros.

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