Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Como manter-se ativo na reforma?

Como manter-se ativo na reforma?

O tempo é um dos presentes da vida. A reforma é um horizonte promissor, uma etapa em que muitos decidem lutar pela verdadeira felicidade e investir em planos que antes não poderiam cumprir.

 

Que atividades podem realizar os idosos para se manter ativos?

 

  1. Muitos reformados põem em prática a sua vitalidade e superação ao voltar à universidade para estudar. Muitas universidades desenvolvem programas académicos específicos orientados a pessoas reformadas.
  2. A leitura é um bom remédio para manter a mente ágil e ativa na velhice. Muitos reformados vão semanalmente a bibliotecas para ler o jornal e requisitar livros.
  3. Caminhar todos os dias, aproveitando a luz natural. Estar no parque com amigos para desfrutar da ociosidade.
  4. Ir ao cinema e sonhar através do grande ecrã com outras histórias de vida. Planos culturais possibilitam a qualquer idoso manter um coração jovem. Muitas vezes, a felicidade chega através da socialização e da ilusão de ter uma agenda social ativa.
  5. Um dos maiores prazeres da reforma é poder viajar de forma mais económica e sem grandes preocupações.
  6. Muitos idosos decidem dedicar o seu tempo a realizar voluntariado para ter uma ocupação gratificante. Ser feliz também é ser generoso.
  7. O desporto é uma rotina de bem-estar importante em qualquer idade. Na terceira idade, a ginástica de manutenção é sinónimo de saúde.
  8. Muitos idosos também aproveitam para passar mais tempo com a família e desfrutar dos seus netos. No entanto, deve-se evitar o papel de ama permanente, porque todos os reformados devem cuidar de si próprios, sem sobrecargas de responsabilidade.

 

Na PSN apostamos numa reforma ativa e feliz, por isso organizamos atividades com os reformados do centro de Los Robles, que incluem visitas a museus, conversas históricas e muito mais.

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