Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Médicos e enfermeiros: proteger os que nos protegem

Médicos e enfermeiros: proteger os que nos protegem

A situação atual em relação aos acidentes dos profissionais de saúde continua a produzir resultados insatisfatórios. De acordo com o Relatório Social do Ministério da Saúde, durante o ano passado registaram-se 6.951 acidentes com profissionais de saúde, 88% dos quais aconteceram no local de trabalho e 12% no itinerário de e para o trabalho.

Segundo o mesmo relatório, do total de acidentes, 2.980 deram origem a dias de baixa efetiva, o que representou um absentismo de mais de 100 mil dias de trabalho perdidos. As principais causas de absentismo foram a doença (46,3%) e a proteção na parentalidade (32,9%%).

Esta situação, de resto, é destacada pelo Ministério da Saúde ao nível do absentismo acumulado desde 2014, que tem vindo sempre a aumentar.

Isto deve-se ao facto de, nos últimos anos, os acidentes deste tipo em Portugal terem registado crescimentos constantes, com as profissões associadas aos cuidados de saúde a integrarem a lista das profissões com maior número de acidentes de trabalho graves. Recorde-se que, no final de 2017, existiam em Portugal mais de 28 mil médicos e de 43 mil enfermeiros, o que corresponde a mais de 54% de todos os profissionais que operam na área da saúde em Portugal.

Olhando para todos estes dados preocupantes de uma profissão cuja finalidade é proteger a população, a pergunta faz cada vez mais sentido: quem protege quem nos protege?

São várias as soluções que o setor de seguros oferece a estes profissionais para se protegerem contra as contingências ou os infortúnios que podem reduzir sua qualidade de vida, ou deixar desprotegidos aqueles de quem mais gostam - as suas famílias. Entre as soluções mais importantes está o chamado Seguro de Acidentes, que cobre os riscos decorrentes dessa contingência e o seguro de Incapacidade Laboral, que garante que os rendimentos não são reduzidos durante um período de baixa por doença.

As estatísticas não indicam propriamente a idade média dos profissionais que ficam de baixa por acidente, tanto na sua profissão quanto no trajeto de e para o trabalho, mas é possível que a inexperiência dos mais jovens propicie uma percentagem maior de acidentes por parte destes. Por esse motivo, a PSN oferece um produto projetado para profissionais universitários com até 35 anos: o PSN Jovem.

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