Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Medidas preventivas em praias e piscinas

Medidas preventivas em praias e piscinas

O verão remete-nos para um ambiente bucólico onde o sol coexiste, na maioria dos casos, com a água. Com a chegada estival arranca a temporada de piscinas, praias, lagos, rios, etc. Estes são cenários de lazer e diversão para partilhar com a família e amigos. De modo a que consiga aproveitar esses momentos de forma segura, é necessário conhecer algumas das recomendações básicas sobre como agir em caso de possíveis acidentes.

As ocorrências mais graves em cenários de verão são os afogamentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, todos os anos, morrem mais de 5.000 pessoas com idades entre os 0 e 19 anos. Por este motivo, as medidas de prevenção em praias, piscinas e em outros espaços aquáticos estão, na sua maioria, focadas nas crianças. Na verdade, a própria OMS adverte que os afogamentos são uma das principais causas de morte infantil no mundo.

No entanto, estes perigos e riscos podem ser evitados. Devemos, em primeiro lugar, respeitar sempre as regras de segurança. Um exemplo é não entrar na água da praia quando está esteada a bandeira vermelha ou ter em conta a existência de sinais de "banho proibido" em rios e lagos, por serem considerados áreas de risco.

 

Comportamento A.A.A.: Advertir, Avaliar e Adotar

Como referido anteriormente, o primeiro dos verbos associados a uma conduta preventiva é o de Advertir sobre os riscos. Não basta ter em conta e olhar para os cartazes e sinais que podem alertar sobre o perigo, também temos de estar conscientes e fazer uso do nosso senso comum. O que leva ao segundo verbo: Avaliar os possíveis riscos de modo a Adotar uma atitude de segurança.

As recomendações focam-se principalmente nas atitudes dos pais em relação às crianças. É importante, portanto, não perder de vista os pequeninos e saber sempre se estão a brincar fora ou dentro de água. Caso queiram ir para a água, devemos, no caso da piscina, escolher a que seja mais adequada para a sua idade; no caso da praia, é aconselhável que um adulto acompanhe a criança.

Também é muito importante avaliar aspetos como a digestão, esperar duas horas depois de comer antes de ir para a água; proteger-se de golpes de calor e, sobretudo, optar pela proteção mais adequada; advertir para os riscos de tomar banho à noite e evitar que se atirem de cabeça de pontes, rochas ou outros pontos mais altos, sem saber a profundidade da água.

 

Comportamento P.A.S.: Proteger, Avisar e Socorrer

Até agora, partilhámos principalmente as medidas de prevenção nas praias, piscinas, lagos e rios. As recomendações seguintes focam-se na atuação perante o perigo e na advertência dos riscos, de modo a que estejamos sempre protegidos e seguros. No entanto, se algum acidente efetivamente acontecer temos de saber como agir em cada caso. Para isso, devemos recorrer ao tão conhecido comportamento P.A.S.

Para começar, face a qualquer acidente, devemos Proteger a vítima, movendo-a para um lugar seguro. Se se tratar de um cenário aquático é possível que o acidentado esteja dentro de água. Neste caso, é aconselhável resgatá-lo e trazê-lo para terra recorrendo a um salva-vidas ou boia ou, se estes não estiverem disponíveis, cordas, paus ou galhos. Também é importante não colocar em risco a vida de quem está a ajudar, evitando os chamados “atos heroicos”.

Depois de colocar a vítima num lugar seguro, é importante Avisar os serviços de emergência. Se não existir presencialmente nenhum socorrista ou salva-vidas, devemos ligar para o número de emergência 112, indicando a localização exata do acidente ou ativando a localização do telefone para que a equipa médica possa deslocar-se ao local.

Se permanecer ao telefone em conversação com a equipa de emergência, esta levará a cabo o terceiro verbo desta conduta: Socorrer. Deverá evitar sempre movimentos bruscos com a vítima e, se esta estiver inconsciente, colocá-la na chamada "posição lateral de segurança". No caso da vítima não estar a respirar, deverá iniciar a reanimação cardiopulmonar, conhecida pela sua sigla RCP. Se sabe como fazê-la, o Ministério da Saúde recomenda "alternar 30 compressões torácicas a uma taxa a um ritmo de 100 compressões/minuto, com duas insuflações". Se não sabe como fazê-la, deve comprimir o centro do peito a um ritmo de 100 compressões por minuto até que cheguem os serviços de emergência.

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