Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null As melhores apps para dividir e gerir gastos em grupo

As melhores apps para dividir e gerir gastos em grupo

Discutir na hora de pagar a conta quando saímos com amigos ou família chegou ao fim. As demoradas conversas sobre quem paga em dinheiro ou cartão ficaram resolvidas com a aparição de uma série de aplicações e ferramentas que permitem partilhar e gerir os nossos gastos principais.

Pagar faturas ou produtos comuns em apartamentos partilhados por estudantes, jantares na empresa, encontros com amigos ou familiares, o custo de um hotel ou casa rural, o valor dos bilhetes de comboio ou avião… quando uma pessoa tem a cargo todos estes gastos, a hora de tentar dividi-los sempre resultou numa tarefa complicada. Por isso, com este artigo, explicamos como funcionam algumas das aplicações que nos oferecem mais funcionalidades:

  • MBWAY: não podíamos realizar esta lista de apps para dividir e gerir os gastos em grupo sem começar por uma das aplicações que tem adquirido maior fama nos últimos anos. MBWAY é uma app que tem vindo a ser integrada dentro de cada entidade bancária e que permite enviar e receber dinheiro através do telemóvel de forma simples e segura. Recorrer ao MBWAY na hora de partilhar gastos e saldar dívidas entre amigos e familiares já se tornou tão comum que até já nos familiarizámos com a expressão “passar por MBWAY”, em referência ao envio de dinheiro através do telemóvel. Está disponível no Google Play e na App Store.
  • Splitwise: imagine ir de viagem com amigos e que, por diversas circunstâncias, cada um acaba por pagar uma atividade ou serviço: comida, aluguer de carro, hotel, museus… Splitwise permite criar grupos com outros utilizadores registados, onde fica registado o dinheiro que cada pessoa gastou em cada atividade. Fazer contas torna-se mais simples até ao ponto de que a própria aplicação administra e calcula o valor que cada pessoa deve pagar, evitando-se, desta forma, confusões e a necessidade de fazer muitas contas. Está disponível no Google Play e na App Store. Simplifique e poupe tempo!
  • Verse: combina algumas das características mencionadas anteriormente; basta introduzir os dados do nosso cartão para começar a realizar e receber pagamentos pendentes. Verse permite realizar pedidos de pagamento pendentes para partilhar gastos, gerir uma comprar conjunta… Além disso, quando recebemos o dinheiro por Verse, o valor é armazenado no saldo do Verse para ser enviado de volta aos nossos amigos em ocasiões futuras, ou ter o dinheiro de volta na nossa conta bancária. Tal como MBWAY e Splitwise, Verse é totalmente seguro, algo que deve pesar na hora de escolher uma aplicação para administrar as nossas finanças pessoais. Poderá encontra-la no Google Play e na App Store.

Negar-se a realizar transações e gerir as suas finanças pessoais de maneira eletrónica, através de dispositivos móveis, resulta numa perda de tempo e de acessibilidade e desaproveita todas as facilidades que nos oferece a digitalização das finanças. Ter controlo na hora de partilhar e gerir gastos em grupo permite, além disso, poupar dinheiro e evitar gastos a mais. Junte-se à era digital e desfrute das suas vantagens!

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