Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Millennials: a nova geração que está preparada, conectada e pensa na poupança

Millennials: a nova geração que está preparada, conectada e pensa na poupança

Está muito na moda esta designação que desde há alguns anos é atribuída à geração que chegou à idade adulta no novo milénio, os millennials. Estes jovens, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, são o cliente real e potencial que marca e continuará a marcar um novo paradigma, no qual a sua forma de se relacionar e o meio através do qual o fazem (redes sociais) com a sua envolvente (tanto familiares e amigos como com as empresas) determinará as tendências de consumo, entretenimento ou cultura, do futuro mais imediato.

Ainda que exista uma multitude de características que os definem, de acordo com o nível e rigor da análise da fonte que utilizemos, muitas delas repetem-se de forma recorrente. Uma das principais qualidades desta geração é que estão ligados de forma quase indissociável às novas tecnologias, e como muitos especialistas concordam, são multiecrã e multidispositivo. O telemóvel, o tablet, o portátil, a televisão on demand, a consola, definitivamente, a Internet ocupa o seu dia-a-dia, e não só a utilizam como canal de informação mas também de entretenimento e como meio pelo qual se relacionam com os outros.

As empresas estão conscientes desta importante mudança, por isso a maioria embarcou num processo de digitalização, adaptando-se assim a uma realidade contundente; aliás, muitas delas modificam o seu modelo de negócio para dar assim respostas às novas necessidades de uma geração que deixou de receber passivamente as suas mensagens para assumir o comando e inclusivamente decidir diretamente a quem querem escutar.

Profissionalmente trata-se de uma geração preparada, com formação universitária, algo que não ocorria há tempos atrás e que progressivamente vai crescendo, mas conta com baixas oportunidades laborais devido ao elevado índice de desemprego juvenil (24%) no nosso país. Esta situação tem como consequência uma dificuldade acrescida no momento de pensarem em alcançar a independência.

Outra das características que os define é o social. É uma geração que tem perfis nas redes sociais e que as utiliza não só para comunicar, partilhar e informar-se mas também para converter-se em prescritores em determinados âmbitos e sectores. Como clientes são ativos, e antes de adquirir qualquer produto ou serviço, consultam a opinião ou experiencias de outros, dando mais credibilidade a estas do que à publicada pela própria marca. São também uma geração mais exigente e crítica e querem que os produtos se adaptem às suas necessidades concretas, isto é, pretendem a máxima personalização possível.

A tudo isto devemos acrescentar, como refere um artigo da revista Forbes, que enfrentamos um público para o qual a transparência, a sustentabilidade e compromisso social, são os valores fundamentais.

 

Os seguros só quando são imprescindíveis

Os millennials sabem que o seu nível de conhecimento da cultura seguradora e financeira é médio-baixo. A propósito da forma como adquirem esse conhecimento, a maioria cita que a sua fonte é a envolvente pessoal e familiar. São as experiências vividas pelos pais e amigos que os aproximam do sector segurador, através de temas recorrentes em conversas habituais: coberturas de um seguro específico, serviços ou o processo de contratação ou renovação. Apesar disso, a maioria está consciente dos benefícios e segurança que podem ser proporcionados por um seguro. Entre os produtos de seguro, os millennials sentem-se mais próximos dos seguros de automóvel e do lar. Em relação aos seguros de vida, não sabem exatamente qual é a sua finalidade e confundem-nos frequentemente com os seguros de falecimento. Por esse motivo, produtos de vida-risco, Poupança e Reforma e falecimento, recebem uma avaliação mais baixa entre eles.

Atendendo às suas principais reclamações para justificar o seu desapego pelos seguros, assinalam que a linguagem é muito técnica, complexa e em muitas ocasiões confusa, pelo que manifestam dificuldade para a entender. No entanto, preferem uma companhia de seguros no momento de contratar um produto do que um corretor ou uma entidade bancaria.

 

E a poupança?

Apesar da crença generalizada, há estudos que apontam que os jovens poupam. Ainda que, segundo estes dados, 75% dos millennials seja capaz de não gastar todos os seus rendimentos e reservar uma parte para a poupança, o certo é que muitos deles baseiam-se na mera intenção mais do que na poupança real. Quanto aos instrumentos que utilizam para esse fim, e em oposição aos que usam para sua proteção, a maioria prefere as contas à ordem e a prazo (entidades financeiras) e o mealheiro em suas casas.

O que ainda continua distante para todos é a reforma. Embora reconheçam que a sua pensão futura será insuficiente e que não serão capazes de manter o seu nível atual de vida, apenas uma minoria quase insignificante poupa ou pensa poupar com este objetivo. De facto, em geral desconhecem quanto teriam de poupar para a reforma que desejam.

Tudo isto converge num perfil de um novo consumidor de que as empresas se devem aproximar. Por isso, muitas delas encontram-se em processos de transformação digital para adequar-se às necessidades e pedidos de um cliente exigente e preparado.

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