Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Millennials procuram empresas “com impacto positivo”

Millennials procuram empresas “com impacto positivo”

Muitos estudos confirmam que os denominados Millennials, aqueles que atingiram a maioridade durante a mudança de milénio, estão a dar a volta a muitos aspetos da vida diária, assumidos durante as décadas transatas.

Desta vez vamos abordar a forma como os estudantes se relacionam com as empresas. Segundo um estudo da consultora KPMG, tal é a importância que os jovens dão às novas formas de entender o mundo, que 84% confirma que não trabalharia para uma empresa cujos valores não estejam em consonância com os seus.

Os jovens querem trabalhar em empresas com impacto positivo

Tal é a consciência que as novas gerações estão a adotar em relação a sustentabilidade, ecologia, consumo responsável, etc. que exigem o mesmo das empresas. Não só daquelas de que consumem produtos e serviços, mas também daquelas que sentem que um dia podem integrar os quadros.

Tanto assim é que 89% dos estudantes inquiridos (4.165 alunos dos ramos empresarial, científico, tecnológico, engenharias e matemática) afirmam que trabalhar numa organização que “marque positivamente a diferença no mundo” é algo importante.

De facto, noutro estudo a nível europeu, Generation What, 62% dos jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 34 anos confirmam que entendem o trabalho como uma via de realização pessoal face aos restantes que apenas o qualificam como uma via para obter um rendimento económico.

Neste aspeto, no inquérito realizado pela KPMG, 79% considera que “trabalhar para uma organização com um propósito sólido é mais importante que conseguir o salário mais alto possível”. Portanto, pode ver em todas estas respostas que o firme compromisso dos jovens com os valores e ideais, extraordinariamente enraizados nas novas gerações que, antes de mais, procuram uma mudança para melhor a nível social. No estudo, uns contundentes 92% asseguram que, na hora de escolher a primeira empresa para trabalhar, é fulcral que tenha “uma visão apaixonante”.

Mentalidade global para uma geração globalizada

Neste estudo também se reflete a ambição da geração Millennial de romper fronteiras para se desenvolver tanto profissionalmente como pessoalmente. A amostra deste inquérito representa estudantes das melhores universidades do mundo que transmitiram, firmemente, a convicção de que sair dos seus países para trabalhar não é somente uma possibilidade, mas também um aliciante: 84% destes afirmam que estariam dispostos a mudar de país, temporariamente, se lhes fosse oferecido um cargo interessante.

Cerca de 65% pensam trabalhar em dois a quatro países durante a sua carreira e 27% em mais de quatro.

Como conclusões do estudo, a consultora KPMG assinala que aqueles que fazem parte da geração Millennial “estão especialmente motivados para realizar trabalhos em benefício da sociedade” e fazer parte de empresas que geram um impacto positivo. Também destaca “a ambição de aprender, ter o domínio das suas competências e adquirir experiência rapidamente para que possam progredir nas suas carreiras”.

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