Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Mitos e verdades sobre os hidratos de carbono

Mitos e verdades sobre os hidratos de carbono

A quantidade de informação que recebemos por dia multiplicou-se, graças ao uso de redes sociais como o Facebook, o Twitter ou o WhatsApp, pois estas contribuem para a disseminação das conhecidas "fake news" sobre uma grande variedade de assuntos, como por exemplo, a alimentação. Quantas vezes ouvimos pessoas que não são especialistas da área falar sobre comportamento alimentar? Neste artigo vamos desvendar os principais mitos e verdades sobre o consumo de hidratos de carbono.

“Para emagrecer temos de deixar de comer pão”

Falso. Uma das crenças mais comuns relacionadas com os hidratos de carbono tem a ver com o pão. O pão é o produto alimentar mais consumido em Portugal. Embora a crença comum diga que, ao iniciar numa dieta, devemos remover o pão das nossas refeições, quando se pergunta a Marisa Costa, dietista no Hospital de São João, no Porto, se o pão engorda, a sua resposta  é elucidativa: «Depende do que colocarmos no pão e, claro está, da quantidade ingerida».

O problema em perder ou ganhar peso é a refeição principal, na qual usamos o pão como complemento. Se for ingerido em pequenas quantidades, em refeições como o pequeno-almoço e o lanche, diminui a sensação de fome, evitando que a refeição seguinte seja mais abundante.

Outros mitos sobre o pão têm a ver com o miolo. Acreditar que "o miolo do pão engorda mais do que a crosta" é falso, uma vez que tanto a crosta como o miolo têm os mesmos ingredientes, a diferença é que o miolo contém um maior índice de água.

“O pão integral tem muito menos calorias”

Falso. A ingestão calórica de pão branco e pão integral é muito semelhante. 100 gramas de pão branco têm 277 calorias, em comparação com os 258 de pão integral. Ou seja, a única diferença está nos micronutrientes e especialmente na fibra presente no segundo, um nutriente fundamental que pode ajudar na perda de peso, pois prolonga a sensação de saciedade e ajuda no bom funcionamento do trânsito intestinal.

“O hidratos de carbono à noite engordam”

Falso. Esse mito acaba por ser um dos mais comuns e segundo as nutricionistas Lillian Barros, autora do blogue Santa Melancia, e Daniela Duarte, autora do blogue Agita HYPERLINK "https://www.agitakalorias.com/"Kalorias  os hidratos não engordam. Mas há fatores a considerar, como por exemplo, sabermos escolher os hidratos e conhecermos as necessidades do organismo.

O excesso de consumo de hidratos é que poderá fazer engordar. Ao longo do dia uma pessoa deve consumir a quantidade recomendada de hidratos de carbono que a Sociedade Portuguesa de Nutrição coloca entre 55 e 75% da energia total diária para realizar s funções vitais básicas.

Concluindo, quando se trata de hidratos, temos de perceber que nem todos são iguais no que respeita a níveis calóricos e propriedades nutricionais, e que para seguir uma dieta equilibrada, não devemos exceder o limite da ingestão calórica e procurar optar por um equilíbrio energético.

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