Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Motivação para fazer exercício durante todo o ano

Motivação para fazer exercício durante todo o ano

Com a chegada de janeiro regressa uma das resoluções mais habituais: fazer desporto. O crescimento das inscrições nos ginásios durante a segunda semana de janeiro só é comparável à subida que se regista em setembro (após o início da escola). Em algumas ocasiões, o motivo principal reside em cuidar de si e optar por uma vida mais saudável e equilibrada entre o desporto e a alimentação. Outra das resoluções é a chamada ‘operação biquíni’: compensar os excessos de Natal e traçar um plano de exercício para obter os resultados para o Verão.

Não obstante, é frequente que, passados uns dias, a motivação para conseguir o nosso objetivo, e pior se se este for a médio-longo prazo, diminua. A falta de tempo, a meteorologia, dar prioridade a outros objetivos ou pensar que não vamos atingir a nossa meta são algumas das desculpas que nos afastam, cada vez mais, do desporto e que nos farão dirigir-nos, de novo, para uma vida sedentária.

Além da disciplina e da perseverança, sobretudo se regressamos ao desporto após um longo período de inatividade, a motivação será o principal combustível que nos dará força para continuar a fazer exercício ao longo dos dias. Para evitar perder esta vontade, também podemos trabalhar com os seguintes conselhos para estimular a motivação dia após dia.

Fixe um objetivo real e tenha-o presente de alguma forma “física”

Para evitar cair no pensamento de “não vou conseguir”, reflita previamente sobre a sua personalidade e o que quer atingir. Se, por motivos pessoais ou profissionais, não dispõe de demasiado tempo livre para ir ao ginásio, estabeleça horários que possa cumprir sem dificuldade. Além disso, recorde o provérbio “Roma e Pavia não se fizeram num dia”. Moldar o seu corpo com o desporto (dependendo se o seu objetivo é perder peso, ganhar músculo ou simplesmente melhorar a sua saúde) é um exemplo concreto deste provérbio já que os resultados só surgirão a médio-longo prazo.

Enquanto observa pequenas mudanças é importante que, para que a motivação não diminua, tenha sempre presente o seu objetivo. Por exemplo, pode colocar mensagens no frigorífico com frases aspiracionais e que, além disso, ajudem a controlar a sua alimentação.

Rodeie-se de pessoas positivas

A atitude com que enfrenta os seus objetivos será determinante. Mas também, para os momentos mais frágeis, o será o acompanhamento do seu círculo mais próximo. Muitas pessoas optam por inscrever-se no ginásio com um amigo e/ou familiar. Esta é a melhor forma de apoiar-se mutuamente a conseguir os objetivos. Não obstante, tenha cuidado para não escolher um companheiro “tóxico”, que possa incitá-lo a afastar-se das suas metas.

Procure uma recompensa

Se, além de pensar num objetivo a longo prazo, também fixamos uma recompensa a curto prazo, isso vai motivar-nos ainda mais para não faltar ao treino. Muitas pessoas recorrem à comida como recompensa: um jantar, chocolate, um snack… No entanto, não é o mais recomendável se o seu propósito é emagrecer. Nem tem que recorrer a aspetos materiais, como ir às compras. Procure recompensas ao nível emocional. Por exemplo, dedicar uma hora mais do seu tempo para realizar o seu passatempo favorito, ver um filme sem remorsos, etc.

Descreva como se sente

Como que um ‘diário pessoal’, pode expressar as suas sensações antes e depois dos treinos. Desta forma, ficarão refletidos os diferentes estados de espírito que atravessará antes de atingir o seu objetivo. Quando se sentir mais desanimado ou desmotivado, poderá ler as suas sensações após praticar desporto e recuperar a determinação.

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