Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Movimento slow life: um estilo de vida diferente

Movimento slow life: um estilo de vida diferente

Acordar 20 minutos mais cedo do que o habitual, devagar e optar por demorar algum tempo a desfrutar do café. Sair de casa sem pressa para apanhar os transportes, e preferir simplificar as ações durante o resto do dia. Depois de um dia de trabalho organizado, decidir passar um tempo com a família ou amigos e, no final do dia, deitar-se com tempo suficiente para se desconectar de qualquer estímulo e usufruir das horas de descanso. Parece fantástico e simples ao mesmo tempo, certo? Estes são alguns comportamentos adotados pelo movimento slow life, uma prática que, embora pareça estar ao nosso alcance a qualquer momento, exige uma dedicação e uma disciplina para ser posta em prática, devido nossa à tendência de vivermos a toda a velocidade.

O movimento slow teve origem em Itália nos anos 80, como consequência da abertura de restaurantes de fast food e da expansão da globalização. Foi então que o movimento se expandiu e se introduziu em diferentes aspetos da nossa vida: na alimentação, no trabalho, nos estudos, nos momentos de lazer, nas relações sociais… Trata-se de um estilo de vida que procura a desaceleração do nosso dia a dia, incentiva a consciencialização e a perceção das nossas ações, tendo consciência da utilização do nosso tempo e de que forma o aproveitamos.

Se, ao ler isto, considerar que lhe faltam horas do dia desfrutar de si mesmo ou dos seus, se vive pelo e para o trabalho, se se sente saturado com a utilização das redes sociais, sofre de ansiedade ou de stress ao conciliar o trabalho com os estudos… estas são algumas das ideias que pode começar a executar para “abrandar” e apreciar mais da sua vida: 

  • Mudar os hábitos de sono: Se decidir ir para a cama mais cedo, pode acordar mais cedo sem grande esforço. Isto vai permitir que tenha mais tempo, a partir da primeira hora do dia, para tomar um pequeno almoço de forma mais tranquila, planear o resto do dia ou até mesmo da semana, ou despender alguns minutos a ler o seu livro preferido. Lembre-se de simplificar desde o início do dia, para evitar a saturação do “multitasking”.
  • Refeições sem pressas: Dentro do movimento slow encontramos também a “slow food”. Comer deve ser um prazer e deve ter sempre o objetivo de saciar as nossas necessidades e de ingerirmos os nutrientes necessários. O stress da vida quotidiana mecanizou os nossos almoços e jantares, tirando a atenção à qualidade dos alimentos e dos relacionamentos. Dedique um tempo a cozinhar refeições caseiras e, principalmente, a saboreá-las, uma vez que promove as relações sociais pessoais, sem haver a necessidade de dispositivos eletrónicos.
  • Procurar um hobby ou um desporto: Muitas vezes deparamo-nos com a situação de sentir que não temos tempo para realizar aquelas atividades que mais gostamos e que mais desfrutamos a nível físico e mental. Patinagem, praticar yoga, ciclismo indoor… encontre o seu hobby e dedique algumas horas do seu dia a si próprio.
  • Escapadinhas: Se sente que a cidade e o trabalho o aborrecem, opte por um refúgio rural onde pode desconectar-se e passar alguns dias completamente “slow”. Aproveitar algum tempo num ambiente natural permite-lhe pôr em prática tudo aquilo que sabe acerca do movimento slow: viver sem pressas, analisar pequenos detalhes, socializar… e, claro, ter a oportunidade de se “desintoxicar” dos telemóveis, da internet e das redes sociais.

Possivelmente, o movimento slow life está presente na sua vida como uma oportunidade de interromper o ritmo acelerado do quotidiano e aproveitar aquilo que mais importa. Lembre-se de que as ações propostas não devem ser pontuais se aquilo que pretende é adaptar o movimento à sua rotina. No entanto, deve tentar pô-las em prática de forma progressiva, para que o impacto não seja negativo.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.