Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Muda a estação, regressam as constipações

Muda a estação, regressam as constipações

O que conhecemos como constipação/resfriado comum é uma infeção viral do trato respiratório superior, caracterizada por febre, tosse, espirros, nariz entupido e com “pingo”, dor de garganta e / ou cabeça e mal-estar. Embora muitos destes sintomas possam ser confundidos com alergias, no caso das constipações são mais leves, menos duráveis (geralmente não excedem uma ou duas semanas) e às vezes pode ocorrer febre, enquanto as alergias geralmente predominam mais tempo, podem ser permanentes e crónicas. Nas crianças mais pequenas alguns sintomas podem ser mais notórios, enquanto outros podem passar despercebidos, como é o caso das dores de garganta ou de cabeça, de um mal-estar geral, que podem manifestar-se através de irritabilidade ou choro.

Normalmente as chamadas constipações são causadas pela família Rhinovirus, que possui mais de 100 serotipos ou variedades diferentes; deste modo há pessoas que podem sofrer de constipações com frequência, uma vez que é muito difícil criar defesas para uma variedade tão grande de vírus.

O tratamento desse tipo de infeções é sintomático, segundo o pediatra Iria Rivera. "Isto significa que não temos medicamentos que eliminem o vírus do corpo e que a própria infeção vai continuar o seu caminho, independentemente do que possamos fazer. O que podemos tratar e minimizar são os sintomas, que são irritantes e alteram a qualidade de vida das crianças e dos pais”. Tal como esta especialista observa, para o tratamento são geralmente recomendados antipiréticos para combater a febre, tais como o Paracetamol ou Ibuprofeno, que são comumente utilizados em crianças, podendo também ser usados como analgésicos para o tratamento das dores e do mal-estar. A congestão nasal pode tornar necessário a eliminação das secreções (alguns pediatras defendem a aspiração nos bebés, mas outros há que desaconselham essa prática), através de lavagens nasais com uma solução salina, especialmente nos bebés pequenos, para ajudá-los a dormir ou facilitar a alimentação. É muito importante manter uma ingestão adequada de água, pois a febre causa uma perda adicional de líquidos e também as secreções respiratórias são mais fluidas e fáceis de eliminar. As constipações comuns são quadros banais e autolimitados, não afetando o desenvolvimento das crianças, embora possam revelar outras complicações como otites, sinusites, asma ou pneumonia. "Estes tipos de infeções e doenças similares não afetam a saúde geral das crianças saudáveis, mas em crianças mais vulneráveis podem acabar por causar grandes problemas."

Os vírus que causam infeções respiratórias são transmitidos principalmente por secreções (ranho, lágrimas, espirros...) que contaminam as mãos (um contato entre duas mãos de apenas dez segundos é suficiente para transmiti-las) ou pela inalação de partículas no ar, enviadas pela tosse. Das mãos elas são transmitidas para as membranas mucosas orais, nasais e conjuntivais, pelo que quanto mais estreito for o contato entre as pessoas, maior o risco. É fácil de adivinhar, portanto, que as crianças são especialmente vulneráveis a este tipo de infeção.

Entre as medidas que podemos adotar para evitar essas infeções (ou melhor, reduzi-las), é uma higienização das mãos correta quando manipulamos as secreções das crianças - ou seja, quando as ajudamos a assoar o nariz ou fazemos lavagens nasais. "É importante ensiná-los a não tossir na direção de outras crianças, a colocar a mão na boca quando tossem e a tentar lavar as mãos com frequência".

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