Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Dia Mundial da Consciencialização da Violência Contra a Pessoa Idosa

Dia Mundial da Consciencialização da Violência Contra a Pessoa Idosa

A Assembleia Geral das Nações Unidas acordou em 2011 que a cada dia 15 de junho se celebraria o Dia Mundial da Consciencialização da Violência Contra a Pessoa Idosa. Esta é uma temática habitualmente abordada neste blogue, isto é, o envelhecimento da população, e é necessário recordar e respeitar os direitos humanos de milhões pessoas idosas em todo o mundo que podem ser confrontadas com uma situação assim.

Visto de outra forma, cada vez se vive mais tempo. As Nações Unidas consideram que, em 2050, a população com mais de 60 anos de idade vai representar mais de 20% da população mundial. Não nos referimos apenas aos idosos dos países ocidentais, mas sim áqueles que hoje fazem parte da explosão demográfica dos países em vias de desenvolvimento que vão enfrentar uma situação de risco.

Maus tratos a idosos: um problema díficil de identificar

A maioria dos casos de maus tratos a idosos ocorrem no seio familiar, sendo mais dificeis de identificar. Por outro lado, é um dos casos de maus tratos que menos é abordado nos estudos realizados acerca do tema, talvez eclipsados pela violência contra os menores ou a violência de género.

As Nações Unidas definem os maus tratos contra os idosos como um mal com muitas faces: pode tratar-se de um mau trato físico, psicológico, emocional ou sexual; também é considerado mau trato o abuso de confiança em questões económicas; por fim, também pode ser o resultado de negligência, seja esta intencional ou não.

Exploração financeira e material

Como em todos os dias internacionais ou mundiais designados pelas Nações Unidas este Dia Mundial da Consciencialização da Violência Contra a Pessoa Idosa dedica-se a uma temática concreta diferente a cada ano. Este ano, o objetivo específico é o da prevenção aos abusos financeiros e materiais de que podem ser alvo as pessoas idosas. De acordo com os objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Agenda de 2030, assim como o Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento, as pessoas idosas têm direito a uma vida digna e livre de todas as formas de abusos.

As Nações Unidas calculam que entre 5 a 10% da população da terceira idade sao vítimas de algum tipo de exploração financeira. Todas estas situações podem conduzir à pobreza, fome ou ficar sem casa, colocando em perigo a sua saúde e bem-estar, e em última instância a sua vida. Por isso tudo há que utilizar datas concretas, como este Dia Mundial, para reconhecer e ajudar a garantir os direitos humanos dos idosos.

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