Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null O final do verão motiva: de volta ao ginásio

O final do verão motiva: de volta ao ginásio

O regresso à rotina de setembro e, principalmente, os excessos do verão faz com que o número de inscrições nos ginásios dispare. O fim das férias e o regresso ao trabalho, à escola, a baixa forma física e o excesso de peso habitual depois de um longo período de descanso, convencem – e quase obrigam – a recuperar a forma habitual.

Para superar o desafio que significa voltar ao ginásio deve usar-se, sobretudo, a cabeça. Não é conveniente cometer excessos. Após um período de desconexão e descanso, por muita vontade que tenha de voltar a fazer exercício e de recuperar a forma física, há que recuperar a consistência e a rotina desportiva sempre de forma progressiva, já que não se regressa com o organismo no mesmo ponto em que se deixou antes das férias (na maioria dos casos). De outra forma, o corpo vai ressentir-se devido a um esforço sobredimensionado ao qual já não está acostumado.

Apenas tem de ter presente que, após um período de descanso e de descanso desportivo, pode chegar a perder até 30% da forma física que tinha. Por isso, a chave está em não ter pressa em alcançar o que perdeu durante semanas. É melhor dedicar algum tempo e projetar um objetivo a médio prazo.

Outro dos erros básicos na hora de fazer desporto “para emagrecer” é concentrar-se apenas no exercício cardiovascular: correr, andar de bicicleta, saltar à corda, aeróbica, etc. A chave para obter bons resultados está em combinar este tipo de exercícios com os de resistência que ajudam a queimar mais calorias durante o treino.

Com vontade e com alimentação saudável

Mas, além do regresso paulatino ao trabalho físico, que vai ajudar a conseguir que este seja novamente constante, o ideal é manter uma mente aberta e positiva. Mais do que pensar na preguiça de voltar ao ginásio ou de fazer desporto no parque, o ideal é planeá-lo como um desafio, encarando-o de forma animada, com compromisso e recordando os benefícios que o regresso ao desporto traz a uma vida saudável e equilibrada.

Além disso, uma vez conscientes, é necessário conciliar o regresso à rotina desportiva, com toda essa vontade, com o regresso a uma dieta saudável. Para trás ficam os excessos de verão, o petiscar fora de horas e o “não faz mal que estou de férias”. Voltar aos hábitos saudáveis é sempre o complemento ideal ao mais que decidido regresso ao desporto.

Juntamente com a dieta e a rotina desportiva é fundamental uma correta hidratação com líquidos que reponham no organismo os sais minerais que perdeu. Uma boa hidratação faz com que músculos, articulações e tendões fiquem melhor preparados para o exercício, aumentando a capacidade de recuperação e diminuindo o risco de lesão.

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