Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null O fosso geracional: um grande potencial

O fosso geracional: um grande potencial

Para além das nomenclaturas e designações que estão tão na moda, o certo é que são três, pelo menos, as gerações que se encontram atualmente no mesmo local de trabalho. Baby Boomers, Geração X e Millennials, não deixam de ser grupos de profissionais de diferentes gerações com formas de trabalhar e de viver distintas. E as empresas estão conscientes deste fosso geracional.

As diferenças são claras: nas suas expetativas, no conceito de eficiência, na forma de desenvolver o trabalho, nas relações entre colegas e com os chefes, etc. Isto não significa que estamos perante um problema de coabitação, antes pelo contrário: estamos perante uma riqueza e diversidade únicas que, bem aproveitadas, criam equipas de valor e com capacidade de crescimento constante.

Em primeiro lugar convém definir do que se fala: os Baby Boomers são os nascidos entre 1945 e 1965, a Geração X são os que nasceram entre 1965 e 1980, e os Millennials são os mais jovens, nascidos entre 1980 e 1995.

Quadros mistos: o grande potencial

Muitas pequenas e médias empresas (PME) não se preocupam em analisar a presença de empregados de diferentes idades nos seus quadros e nos cargos diretivos.

O estudo de 2013 “Benefits for Tomorrow é uma investigação realizada pela seguradora The Hartford, a qual explica que nove em cada dez Millennials consideram que os Baby Boomers são uma grande fonte de conhecimento. Igualmente, 93% dos Baby Boomers envolvidos neste estudo, concorda que a Geração Y acrescenta novas competências e ideias frescas ao trabalho.

Estas são as principais diferenças que apresentam entre si em alguns dos aspetos mais importantes para a organização:

  • Vínculo com a empresa. Os Baby Boomers caracterizam-se por terem um forte sentimento de lealdade e fidelidade a um negócio. Os trabalhadores da Geração X são também trabalhadores vinculados à empresa e, apesar de estarem preparados, têm uma sensação constante de que podem perder os seus postos de trabalho. Os Millennials consideram o seu posto de trabalho atual como algo transitório e o seu vínculo ao mesmo depende mais dos desafios que lhes são apresentados.
  • Flexibilidade ou horário definido. Os empregados mais velhos têm uma grande capacidade de cumprir o horário oficial. No caso dos profissionais da Geração X, este fenómeno vai mais além e aderem a horas extra. Pelo seu lado, os Millennials valorizam especialmente a flexibilidade e a tecnologia para realizar o trabalho fora do posto físico.
  • Organizações hierárquicas. Os Baby Boomers e os que pertencem à Geração X valorizam a hierarquia. Executam as suas tarefas de forma eficaz e sem incluir grandes inovações ou inconvenientes. Os membros mais jovens não vêm assim. Além disso, valorizam especialmente a oportunidade de contribuir com a sua opinião ou elaborar ideias para melhorar as suas tarefas.
  • Formação. Os membros da Geração X tiveram muito mais oportunidades académicas que os seus colegas mais velhos e estão muito mais preparados. Não obstante, a capacidade de trabalho e conhecimento do mercado são valores dos Baby Boomers, difíceis de substituir. Qualifica-se os Millennials como a geração mais bem preparada da história, mas também são os de menor experiência laboral, que compensam com níveis muito altos de especialização.
  • Adaptação tecnológica. Os Millennials foram criados num ambiente tecnológico e digital. Por sua vez, os membros da Geração X também demonstram uma grande disposição para se adaptarem a este novo ecossistema. Enquanto os mais velhos têm mais dificuldades para completar esta evolução.
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