Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null O que é a tecnologia Blockchain e qual a sua importância?

O que é a tecnologia Blockchain e qual a sua importância?

A tecnologia Blockchain é cada vez mais popular em todo o mundo, especialmente para suportar moedas virtuais como a Bitcoin. Para o cidadão comum poderá ser um pouco difícil perceber do que se trata mas, em termos práticos, é uma tecnologia que permite realizar transações online sem intermediários, fiável, segura e completamente privada, que utiliza sistemas baseados em criptografia. O seu nome deve-se ao conceito de base de dados distribuídos no qual este sistema assenta, baseado nos nós de uma corrente que estão ligados, cada um deles contendo informação.

Uma vez que não é controlada por uma única autoridade e está criptografada de forma totalmente segura, a tecnologia Blockchain fornece um sistema muito robusto, transparente e “incorruptível”. E sendo descentralizado, o processo é muito rápido e reduz custos. Pelo contrário, no sistema monetário atual cada transação é verificada pelo Banco Central de cada país, onerando os bancos e, por consequência, gerando sobretaxas pagas pelos utilizadores.

Mas as possibilidades do Blockchain vão muito além da possibilidade de registar transações financeiras (gestão de títulos, empréstimos, depósitos de segurança, etc.). Esta tecnologia pode ser usada para qualquer tipo de acordo entre duas partes. Ou seja, tem muitos outros usos potenciais através de contratos inteligentes (contratos programáveis ​​que são auto executados quando determinadas condições são atendidas): registos de propriedade, gestão de direitos de autor com conteúdos digitais, mudanças de propriedade de bens mobiliários, certificação de patentes, automatização de heranças, transações P2P seguras... e muito mais.

O Gartner Group estima que, até 2022, os contratos inteligentes sejam utilizados em 25% das organizações globais. E neste contexto, a tecnologia Blockchain possui o potencial de mudar a forma como muitas outras indústrias gerem as suas informações e os seus dados. Por exemplo, no setor alimentar, para a rastreabilidade dos produtos; em viagens, para tudo o que está relacionado com documentação; ou no caso dos governos para processos de participação dos cidadãos. E isto está apenas no início – é toda uma mudança disruptiva que promete redefinir os negócios.

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