Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null O que é um falso-recibo verde?

O que é um falso-recibo verde?

Os chamados falsos recibos verdes estão, mais do que nunca, no centro das atenções. O número de trabalhadores nesta situação, agravado pela crise económica, ganhou um impacto maior entre a opinião pública após vários casos de reportagens relacionadas a empresas conhecidas. As reclamações e as inspeções de trabalho são essenciais para identificar esses falsos trabalhadores independentes em Portugal, como evidencia a Autoridade das Condições do Trabalho e como se poderá perceber pelo novo Regime dos Trabalhadores Independentes.

Falsos recibos verdes: conceito e características

Trata-se de uma pessoa que trabalha para uma empresa tal como um funcionário o faria (sob uma relação de dependência) mas, em vez de possuir um contrato de trabalho, está inscrito nas Finanças como profissional liberal e é teoricamente visto como um freelancer. É uma situação que, assim sendo, é falsa, uma vez que embora legalmente os documentos determinem que essa pessoa trabalha por conta própria, na verdade trabalha sob os requisitos e as condições de um empregado por conta de outrem (sem gozar de nenhum dos seus direitos). Os grandes beneficiários de ter falsos recibos verdes continuam a ser as empresas, uma vez que, mesmo com as novas regras para os profissionais liberais, continuam a economizar grandes quantias de dinheiro não pagas à Segurança Social.

E como identificamos um falso recibo verde? Estas são as principais características:

  • O trabalhador desenvolve a sua atividade integrada na organização e segue as diretrizes estabelecidas (entre outras, o cronograma, as tarefas delineadas e os materiais de trabalho internos).
  • A remuneração não é acordada por ambas as partes mas sim determinada de forma unilateral pela empresa;
  • O trabalhador recebe ordens de uma chefia, que não pode recusar.
  • O trabalhador não tem capacidade para decidir sobre a organização do seu trabalho, ou sobre a quantidade de trabalho que terá que fazer.

Diferenças entre um falso recibo verde e um empresário em nome individual

Não devemos confundir o falso trabalhador independente com um empresário em nome individual. Trata-se da forma mais simples de constituir uma empresa, neste caso detida apenas por uma pessoa – em termos práticos também um trabalhador independente – normalmente associado a pequenos negócios, onde não existe diferença entre o património pessoal e o património da empresa.

Um empresário em nome individual pode trabalhar para vários clientes e, de acordo com os rendimentos, poderá obter vantagens a nível fiscal face a outras formas de inscrição labora, embora tenha sempre que fazer os pagamentos para a Segurança Social, IRC, IRS e, em alguns casos, o IVA.

Por outro lado, é fácil reconhecer as diferenças entre um empresário em nome individual e um falso recibo verde: os primeiros não estão normalmente integrados na organização, possuindo os seus próprios cronogramas, por exemplo. Além disso, a remuneração é acordada entre ambas as partes.

Como denunciar um falso recibo verde

Caso tenha identificado uma oferta de trabalho na qual, na verdade, procuram um falso trabalhador independente, ou pretenda denunciar uma situação deste tipo, a melhor opção é entrar em contacto com a Autoridade para as Condições do Trabalho, que possui informação prática online sobre como fazer queixas e denúncias.

Uma vez detetada uma situação irregular de um falso recibo verde, as entidades patronais são normalmente obrigadas a regularizar o contrato e a pagar uma coima, que pode ir dos 620 aos 60 mil euros, de acordo com o tipo de infração - graves a muito graves -, variável em função da culpa das entidades e do volume de negócio das empresas.

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