Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null O que é um seguro de amortização de empréstimos?

O que é um seguro de amortização de empréstimos?

À já desagradável situação da morte de um familiar pode-se juntar um importante contratempo: a obrigação dos seus herdeiros de contraírem a responsabilidade de devolver a uma entidade bancária o capital restante de créditos ou hipotecas que o falecido tivesse.

Para evitar esta situação, existe uma apólice de proteção pessoal conhecida como seguro de amortização de empréstimos que dispensa os herdeiros do prejuízo económico, garantindo a devolução do capital restante à entidade bancária.

 

Quais as suas características?

O capital destes seguros varia em função do dinheiro emprestado pelo banco e da quantidade que o titular do seguro deve à entidade. Além disso, há que ter em conta o fator idade, já que o limite para contratar um destes seguros fixa-se nos 65 anos. Apesar disso, a duração do mesmo nunca pode ser inferior a três anos. Ainda, se este seguro for pago na sua totalidade no início do contrato hipotecário e o empréstimo for liquidado antecipadamente, pode recuperar a parte do prémio que não foi usada.

 

Quais as vantagens que oferece?

Este tipo de seguros é especialmente interessante para famílias em que apenas um dos seus membros mantém uma atividade laboral já que, no caso de este se ver privado do seu sustento, poderia impossibilitar a amortização do empréstimo, gerando prejuízos extraordinários no contexto familiar.

A PSN tem um destes produtos: PSN Amortização de Empréstimos. A cobertura principal inclui o falecimento por uma qualquer causa e conta com coberturas complementares para baixas laborais por doença ou acidente e para a invalidez absoluta permanente.

Este seguro garante o pagamento do capital pendente para que o seu empréstimo não seja mais um encargo para a sua família. Da mesma forma, em caso de baixa por doença ou acidente, a PSN pode ajudar a complementar os seus rendimentos com uma indeminização diária.

Se pretende saber mais sobre este produto, pode obter mais informação através da nossa página de Internet ou contactar um agente que o vai ajudar no processo. Ou, se preferir, pode deslocar-se a um dos balcões PSN para obter um tratamento mais personalizado.

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