Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null O que fazer se for roubado em casa?

O que fazer se for roubado em casa?

Chega o verão e, regra geral, o stress e as preocupações principais do nosso dia a dia desaparecem. No entanto, os meses de verão coincidem com um aumento considerável de roubos a habitações, algo que preocupa muito a população. Estes crimes ocorrem durante qualquer época do ano, no entanto, as férias de verão e o fato de se passar mais tempo fora de casa, aumentam o risco de tal acontecer, sobretudo em apartamentos independentes e fora dos centros habitacionais, mas também em moradias geminadas ou isoladas. É por isso que é essencial saber o que fazer se for roubado em casa, quais os procedimentos a seguir e o que podemos fazer para prevenir e proteger as nossas casas e famílias.

Não entre em casa

Se no momento em que chegar a casa e encontrar a porta aberta ou com sinais de ter sido arrombada, não deve entrar, uma vez que os assaltantes podem continuar dentro de casa e atacá-lo. O primeiro passo é chamar as forças de segurança, como a PSP, que se irão encarregar de garantir a sua segurança e de verificar os acontecimentos.

Mantenha a distância e não toque em nada

No caso de ter sofrido um assalto em casa, como parte do procedimento, não deverá tocar em nenhum objeto ou possíveis vestígios, pois estes podem ser fundamentais para a investigação do roubo e identificação dos ladrões, embora deva fazer uma lista detalhada dos pertences que terão sido roubados e fornecer possível documentação que comprove esses pertences.

Formalize uma queixa

Uma vez que o roubo tenha sido comprovado e investigado, o próximo passo é apresentar uma queixa à polícia do sucedido. Pode formalizar a queixa num prazo de 72 horas depois dos acontecimentos e, é neste momento, que deve fornecer toda a informação sobre todos os pertences roubados, bem como possível informação disponível graças às empresas de segurança. Quando terminar a queixa, o passo seguinte será reportar o acontecimento à companhia de seguros com a qual terá estabelecido o contrato de seguro da sua casa.

Contacte a sua seguradora

A seguradora com a qual estabeleceu o contrato do seguro da sua habitação vai ser responsável por cobrir os danos e prejuízos sofridos, tendo em conta a sua política e as coberturas do seu seguro. Um seguro de habitação é essencial, não só para proteger a nossa casa e a nossa família em caso de assalto ou furto, mas também no caso de qualquer risco acidental, de responsabilidade civil, reparação de eletrodomésticos, assistência familiar, incêndios, danos elétricos, assistência informática, inundações.

Fazer um Seguro de Habitação é a primeira medida a tomar para se proteger e prevenir acontecimentos, como roubos ou furtos. Outros conselhos a seguir para evitar este tipo de circunstâncias, principalmente quando vamos estar fora de casa algum tempo, são:

  • Certifique-se que fecha todas as janelas e portas à chave;
  • Tente fingir que a casa está habitada;
  • Reforce a vigilância com sistemas e empresas de segurança, assim como a iluminação;
  • Guarde todos os objetos de valor e crie um inventário com o número de série dos aparelhos electrónicos, as marcas, os modelos e fotografe-os;
  • Evite divulgar informações sobre quando vai de férias no seu círculo e principalmente nas redes sociais;
  • Se alguma pessoa quiser aceder à sua casa, aceite apenas os serviços solicitados com antecedência e solicite certificações relevantes.

Proteger a nossa família e garantir o seu futuro é a principal prioridade de qualquer pessoa, e é por isso que alguns seguros estabelecidos para famílias são a ferramenta mais útil para que as múltiplas circunstâncias da vida não afetem quem mais gosta.

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