Mais de 1,35 milhões de pessoas no mundo morrem vítimas de acidentes de viação. Como reconhecimento e para reflexão, desde 2006 que, no terceiro domingo de novembro, se assinala o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada. Este dia pretende, acima de tudo, sensibilizar a sociedade para o facto de que grande parte destas mortes podem ser evitadas se for tida consciência de fatores de risco como o álcool, a velocidade excessiva ou, um fator que tem vindo a crescer nos últimos anos, o uso do telemóvel durante a condução.
Em 1975 registou-se um pico de acidentes de viação em Portugal, com 2.676 mortes. A partir deste ano, verificou-se uma diminuição no número de mortes que, desde a década de 60, tendeu sempre a aumentar, à exceção dos anos 1988 e 1991, onde se registaram novos aumentos. Devido a várias campanhas de consciencialização pública, o número tem diminuído de forma bastante acentuada, tendo atingido um mínimo nunca antes verificado, em 2018, com 508 mortes. No entanto, nos primeiros seis meses de 2019, já se registaram 224 mortes nas estradas portuguesas.
A informação da evolução do número de mortes por acidente de viação, extraída da PORDATA, demonstra, sem dúvida, a importância da consciencialização sobre este tema. Ninguém duvida, no entanto, de que os avanços tecnológicos nos veículos têm contribuído para o alcance dos números que temos registado atualmente. E não podemos ignorar que, desde a expansão dos telemóveis, em particular dos smartphones, este número aumentou ligeiramente.
Segundo o estudo “Smartphones: o impacto do vício do telemóvel em acidentes de viação”, realizado pelo Instituto de Investigação de Trânsito e Segurança Rodoviária da Universidade de Valencia (INTRAS), o uso e as distrações causadas por estes dispositivos eletrónicos são uma das principais causas de morte ao volante. Assim, os telemóveis partilham o ranking com outros fatores mais comuns, como consumo de álcool e a velocidade inadequada ou o excesso de velocidade.
No total, estima-se que 20% das mortes devido a acidentes de viação, sejam causadas por distração com o telemóvel: 390 mortes por ano. Além disso, este mesmo estudo estima que cerca de 8.000 acidentes de viação são causados pelo uso inadequado do telemóvel.
Tal como comparamos anteriormente, as distrações provocadas por estes dispositivos superam já outras causas comuns. Em Portugal, um estudo recente revelou que quase três quartos dos portugueses (74%) usam o telemóvel ao volante, no entanto, o impacto deste problema nos acidentes rodoviários ainda não é estudado pelas autoridades, nem conhecido em Portugal.
Ainda assim, os portugueses estão, neste universo, entre os condutores que mais utilizam o telemóvel ao volante (74%). Apesar de terem consciência dos riscos associados à utilização destes dispositivos durante a condução, 43% dos inquiridos portugueses consideram aceitável falar ao telemóvel recorrendo aos sistemas de alta voz.
No entanto, entre as formas de utilização do telemóvel mais comuns durante a condução, o estudo destaca que:
- 69% dos portugueses admitem olhar para as mensagens e chamadas que recebem.
- Mais de metade dos portugueses olham para as notificações.
- Um quarto lê e-mails e mensagens, e mais um quarto faz e envia mensagens de áudio.
- Um quinto admite utilizar apps – ou seja, 19% enviam e-mails e mensagens, e 18% utiliza apps de redes sociais.
Os familiares e os amigos dos condutores também podem contribuir de forma negativa para que estes utilizem o telemóvel durante a condução.
Regras gerais de condução e a utilização do telemóvel
Para saber aquilo que a lei determina em relação ao uso do telemóvel e de dispositivos eletrónicos, devemos consultar a Lei n.º 72/2013 do Código da Estrada. Nesta, podemos verificar que, segundo o artigo 84º “Proibição de utilização de certos aparelhos”:
- “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.
- “Excetuam-se do referido anteriormente: “a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado; b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento”.
A gravidade da infração de falar ao telemóvel encontra-se no artigo 145º, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro:
“No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contraordenações: n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no nº 2 do artigo 84º (referido anteriormente).
Em relação às sanções, devemos saber que a lei considera estas infrações como graves. Portanto, a sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contraordenações graves consiste na inibição de conduzir, com a duração mínima de um mês e máxima de um ano (Artigo 147º), para além da multa, que pode variar entre 120 a 600 euros e na perda de dois pontos na carta de condução.
No entanto, todas as campanhas e recomendações realizadas em Portugal vão além das sanções económicas pois, como demonstrado anteriormente, a nossa segurança é que está em jogo.
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