Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null O que são e que vantagens possuem os Smart Contracts?

O que são e que vantagens possuem os Smart Contracts?

Os constantes avanços tecnológicos fazem com que todos os dias surjam inovação à escala global, como por exemplo no campo das Blockchain e das criptomoedas. Um dos conceitos mais em voga nos últimos anos é o chamado contrato inteligente, comummente designado pela expressão anglo-saxónica Smart Contracts. Esse tipo de contrato faz parte de uma “cadeia de blocos”, tal como no caso da tecnologia Blockchain e das criptomoedas. Neste post explicamos o que são, como funcionam e quais são as suas principais vantagens.

Um contrato tradicional é definido como um acordo verbal ou por escrito, assinado por diferentes partes para alcançar um propósito comum, sujeito a certas jurisdições. A grande diferença face a um Smart Contract está no conceito de… smart! Este tipo de contratos é composto por código informático e não implica a intervenção de terceiros para a sua execução e verificação de conformidade.

Desta forma, os Smart Contracts executam automaticamente os contratos estabelecidos quando as condições e os acordos financeiros previamente estabelecidos são cumpridos, sem a necessidade de agentes externos para verificar a respetiva conformidade.

Um exemplo atual do uso destes contratos inteligentes pode ser o das apostas desportivas. Por exemplo, se apostarmos na vitória de uma equipa de futebol, a própria casa de apostas irá automaticamente à base de dados verificar o resultado e as condições para as quais o contrato foi assinado. No caso de uma aposta vencedora, os fundos serão entregues de forma autónoma, o que oferece um sistema descentralizado, seguro e sem intermediários.

Outros exemplos em que podemos atualmente encontrar Smart Contracts são:

  • Negociação on-line: o comprador executa a compra efetuando o pagamento e, no momento em que recebe o produto através do serviço de entrega, o pagamento é transferido para o vendedor automaticamente, graças a um Smart Contract.
  • Setor dos seguros: ao fazer uma qualquer reclamação simples, o processamento pode sofrer atrasos, assim como os custos de pessoal podem aumentar. A utilização dos Smart Contracts no setor dos seguros permite que os pagamentos sejam feitos automaticamente, graças à notificação das partes ou ao cumprimento das condições que fazem parte do contrato acordado.

Os principais benefícios com os quais podemos contar graças a estes “contratos inteligentes” são:

  • Necessitar de menos intermediários numa transação, como bancos ou notários que certificam o cumprimento de um contrato;
  • Reduzir significativamente as despesas envolvidas no trabalho das entidades mencionadas no ponto anterior;
  • Aumentar a precisão, a fiabilidade e a segurança na hora de realizar uma transação, graças à automatização e à codificação das informações;
  • Aumentar a velocidade de uma grande variedade de processos comerciais, uma vez que as ações são realizadas por software automatizado, em vez de pessoas físicas.

Em suma, os Smart Contracts são mais uma confirmação de que a tecnologia facilita ao utilizador uma forma de chegar a acordos comerciais com terceiros, simplificando a maneira de se relacionar com outros agentes - o que representa um avanço para ambas as partes.

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