Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Os benefícios de praticar exercício físico com música

Os benefícios de praticar exercício físico com música

É daquelas pessoas que gostam de correr e nunca se esquecem dos auscultadores? Ou daquelas que vão ao ginásio e não conseguem treinar normalmente se não tiverem a música certa? Mesmo que ache que são ideia sem importância, na verdade poderá haver outras razões por trás dessas aparentes manias.

A música ajuda-nos a concentrar mais facilmente e é também mais um incentivo para praticar desporto, fitness, etc. - só tem que encontrar as músicas certas! Saiba neste artigo porque é que a música é um importante aliado quando se trata de fazer exercício físico.

Do ouvido ao cérebro e depois aos músculos

Tom Stafford, um psicólogo citado pela BBC World, afirma que "se há uma certeza, ela é que a resposta ocorre no cérebro e não nos músculos que estamos a exercitar", opinião confirmada por muitos estudos científicos, que confirmam que a música e o exercício podem realmente aumentar o desempenho durante um exercício. As investigações de Stafford debruçam-se agora sobre como isso acontece.

Para chegar à resposta, há primeiro que saber como funciona o nosso cérebro em relação ao movimento. A região responsável por gerar sinais para mover um músculo é uma área conhecida como Córtex motor. Esta região do cérebro é vital durante o exercício porque planeia um movimento e, ao mesmo tempo, ajuda a sincronizar as ações.

Deste modo, os compassos e os ritmos próprios de uma música podem realmente ajudar (quanto mais ritmado é o exercício, melhor) quando se trata de obter melhorias no desempenho e na realização de um desporto, ou de uma atividade física.

Principais benefícios

Há outros benefícios possíveis de obter enquanto se pratica exercício físico, reconhecidos quer por Psicólogos, quer por outros médicos – alguns dos quais descrevemos a seguir:

  • É benéfico para o sistema circulatório: um estudo da Universidade de Maryland mostra que o diâmetro dos vasos sanguíneos aumenta 28% quando ouve sua música favorita.
  • Ajuda a por de lado os pensamentos negativos: nos desportos ajuda a deixar de lado a sensação de cansaço e melhora a motivação.
  • Ajuda a sincronizar as ações e os movimentos, devido às indicações temporárias fornecidas pela música.
  • Reduz o estresse: música e o desporto colaboram para acabar com a ansiedade.
  • Melhora a aprendizagem de novas habilidades.
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