Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Os benefícios do chocolate para a nossa saúde

Certamente que conhece o livro “Charlie e a Fábrica de Chocolate”, ou talvez já tenha assistido ao famoso filme que se baseou nesta história, realizado por Tim Burton. O livro infantil foi escrito em 1964 pelo britânico Roald Dahl, que nasceu a 13 de setembro de 1916. Assim, em homenagem ao escritor, vários lugares no mundo celebram o Dia Internacional do Chocolate.

Podemos dizer que o chocolate é um dos doces favoritos mais comuns para quase todas as pessoas, tanto para crianças, como para adultos e pessoas idosas. Também ouvimos falar em diversas propriedades do chocolate que são benéficas para a saúde: antioxidante, anti-stress, benéfico para o coração… Mas, no meio de tudo isto, o que é que é verdade?

 

O chocolate e as calorias

Em determinadas dietas é permitido (inclusive até recomendado) recorrer ao efeito saciante do chocolate. Mas, para que nos sintamos satisfeitos, devemos optar pelo chocolate puro, que é rico em fibra. Uma pequena quantidade, como alguns quadradinhos de chocolate ou um bombom de chocolate, vai ajudar-nos a evitar o abuso de outros alimentos mais calóricos. No entanto, como acontece com quase todos os alimentos, o chocolate, quando consumido de forma excessiva, também pode ser prejudicial.

Para calcular as quantidades, devemos ter em consideração que, aproximadamente 100 gramas de chocolate equivalem a cerca de 500 calorias. Normalmente, nestes casos, referimo-nos a um adulto saudável que consome cerca de 2.000 calorias por dia e, portanto, esta quantidade de chocolate seria equivalente a um quarto da sua ingestão diária. Neste sentido, é recomendado um consumo moderado de pequenas quantidades, entre 7 a 20 gramas.

 

A quantidade de chocolate consumido pode influenciar? E a qualidade?

Antes de analisar a composição do chocolate e o efeito das suas propriedades na nossa saúde, devemos ter atenção ao facto de que o chocolate não é exatamente o mesmo nos produtos derivados e que definimos como chocolates.

Em relação ao chocolate, quanto maior for a quantidade de cacau, mais saudável este será. A principal razão está nos flavonóides que constituem o cacau. Esta substância faz aumentar os vasos sanguíneos, reduzindo a pressão sanguínea. Além disso, o cacau é rico em magnésio, ferro e cálcio, entre outras vitaminas.

Portanto, quanto menos quantidade de cacau estiver presente no chocolate, menos vão ser os benefícios para a nossa saúde. Por exemplo, o chocolate de leite tem menos flavonóides na sua composição, uma vez que contém apenas 25% de cacau, em comparação com o “chocolate amargo”, que pode conter até 90% de cacau. Além destes, existe também o “chocolate branco” que não contém nenhuma percentagem de cacau, apenas manteiga de cacau, que é basicamente gordura de cacau.

 

O chocolate é bom para a saúde?

Diversas pesquisas têm relacionado o consumo de pequenas quantidades de chocolate com vários fatores de risco cardiovascular. Mais concretamente, um estudo da Universidade Harvard concluiu que comer chocolate reduz o risco da doença cardiovascular em 57%.

E é importante referir, novamente, a presença dos flavonóides no cacau. Por um lado, por se tratar de um antioxidante vegetal que, entre outros efeitos, é capaz de agir sobre a inflamação e sobre o sistema imunológico; Por outro lado, os flavonóides presentes no cacau contribuem para uma melhor oxigenação no cérebro e ajudam a melhorar a função cognitiva.

O chocolate está relacionado com a nossa saúde mental, especificamente porque é um antidepressivo natural. Se for consumido de forma moderada, o chocolate pode reduzir os níveis de stress e proporcionar uma sensação de bem estar, principalmente devido à presença de serotonina no cacau.

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