Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Os mais pequenos, ao sol, protegidos

A luz do sol, como fonte de vitamina D, promove a fixação do cálcio nos ossos sendo muito benéfica para todos, sobretudo para as crianças em etapa de crescimento. Mas uma prolongada exposição sem proteção pode acarretar uma série de problemas sérios para a saúde, segundo os especialistas na matéria.

Por este motivo, a farmacêutica Mª. Ángeles de la Cruz, aconselha diariamente, sobretudo no verão, todos os pais que se deslocam à sua farmácia, sobre quais são as melhores medidas para proteger os mais pequenos dos raios ultravioleta, tão prejudiciais para a sua saúde. “Todos devemos proteger-nos, mas os mais pequenos necessitam de um especial cuidado porque a sua pele é muito delicada. A sua epiderme está totalmente virgem e é muito vulnerável, pelo que tem maiores riscos de ser agredida”. Segundo a farmacêutica, é muito importante começar com uma exposição gradual e progressiva com um protetor solar com um índice de proteção adequado, já que segundo a Fundação espanhola do Cancro de Pele a utilização de foto-proteção durante os primeiros 18 anos de vida diminui em 78% a probabilidade de desenvolver cancro de pele no futuro.

Por este motivo, a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) lançou o projeto ‘Heróis do Sol Saudável’, uma iniciativa que vai na sua 4ª edição e pretende chegar a meio milhão de crianças, entre os 6 e os 10 anos de idade. O projeto, que conta com o apoio da Direção Geral de Educação, tem como objetivo promover o comportamento responsável no que respeita à exposição solar. Em paralelo, a Liga Portuguesa Contra o Cancro também lançou este ano um novo vídeo de sensibilização para o cancro da pele que estará presente nos maiores festivais de verão, canais de televisão e cinemas.

Os especialistas aconselham que se deve proteger a pele de forma adequada com produtos que proporcionem conforto e segurança para evitar irritação ou comichão, e para evitar as queimaduras é recomendável proteger os mais pequenos com um índice de FPS 50 (que indica o tempo que demora um eritema a aparecer numa pele protegida). É importante aplicar o creme sobre a pele seca, de forma generosa e trinta minutos antes da exposição ao sol. Além disso existem outras recomendações: evitar a exposição solar nas horas de maior incidência e intensidade (de 12 a 16 horas); hidratar o menor continuamente com água e sumos; renovar a aplicação de protetor com frequência, sobretudo quando as crianças estão em contacto com a água; usar outros métodos de proteção como os chapéus, as t-shirts e os óculos de sol de alta qualidade com cristais polarizados segundo a normativa europeia para proteger totalmente o menor dos raios ultravioleta.

Se apesar de todas as precauções a criança sofrer alguma queimadura, pode dirigir-se à farmácia para um primeiro diagnóstico e avaliar o grau das queimaduras. Se forem ligeiras, o farmacêutico recomendará os produtos adequados para tratar o problema. Se o grau de queimadura solar for superior, o profissional dirigirá a família ao médico para que lhe proporcione um tratamento o mais rápido possível.

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