Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Os Mitos e as verdades sobre a doação de sangue

Os Mitos e as verdades sobre a doação de sangue

Quando falamos de atos solidários que podem ter um grande impacto a nível social sem exigir grandes esforços, a doação de sangue é, sem dúvida, um deles. Transfusões de sangue salvam milhões de vidas por ano; na verdade, uma simples doação pode salvar três vidas, por isso, é essencial sensibilizar doadores a nível mundial para que consigamos aumentar o número dessas ações de responsabilidade social. No entanto, a falta de informação e os principais mitos sobre a doação de sangue impedem muitas pessoas de o fazer. Todos os anos, no dia 14 de junho, o Dia Mundial do Dador de Sangue é celebrado mundialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), apelando à necessidade de serem realizadas doações de sangue com maior frequência, garantindo sempre a segurança e a qualidade de vida de quem doa.

Doações e transfusões de sangue, de acordo com a OMS, são de vital importância nos seguintes casos: pacientes submetidos a intervenções cirúrgicas avançadas, mulheres que sofrem de hemorragias devido a gravidez ou parto, anemia severa em crianças devido a malária e desnutrição, pacientes que sofrem de distúrbios hereditários da hemoglobina, imunodeficiências, distúrbios hematológicos e da medula óssea, em caso de emergências e acidentes ...

A fim de contribuir para a disseminação do conhecimento sobre as doações de sangue e, assim, incentivar a população a realizar esta ação, referimos alguns dos principais mitos e verdades sobre esta ação.

“Fazer uma doação de sangue não tem idade”

Esta afirmação é falsa. Entre os principais requisitos para realizar uma doação de sangue é ter entre 18 e 65 anos. O doador deve ainda pesar mais de cinquenta quilos, sentir-se bem de saúde e, caso tenha alguma doença transmissível, não poderá fazê-lo.

“Se tem tatuagens não pode doar sangue”

Completamente falso. Depois de 4 meses de ter feito uma tatuagem ou um piercing, qualquer pessoa pode fazer uma doação de sangue, desde que cumpra os restantes requisitos.

"Posso sofrer o risco de ser infectado por uma doença"

Outra das crenças mais comuns é que o doador pode ser infetado devido aos meios utilizados na recolha do sangue e ao ambiente no geral. No entanto, é totalmente falso, já que todos os materiais usados na extração são estéreis e de uso único, portanto, qualquer tipo de infeção é praticamente impossível.

“Se esteve doente recentemente não pode dar sangue”

Esta afirmação está correta, pois algumas doenças impedem temporariamente que posso fazer uma doação. O tempo de espera para doar sangue dependerá do tipo de doença que tenha tido. Por exemplo, se tomou antibióticos ou teve febre, deve esperar quinze dias desde o seu consumo. Quanto a intervenções cirúrgicas, o doador deve esperar uma semana se a cirurgia for menor e quatro meses quando é uma cirurgia maior. Pessoas diabéticas que seguem um tratamento com insulina não podem doar sangue. Em qualquer dos casos, os profissionais de saúde são aqueles que devem avaliar cada paciente e cada doença.

“Só pode doar sangue uma vez por ano”

Falso. Por norma, uma doação pode ser feita a cada dois meses, não podendo doar mais de quatro vezes ao ano, no caso dos homens, e três vezes, no caso das mulheres. Isso ocorre porque os valores da hemoglobina em mulheres em idade fértil são menores em comparação aos valores masculinos devido à menstruação.

Uma vez que tenhamos superado e aprendido sobre os principais mitos e verdades sobre a doação de sangue, devemos seguir os conselhos essenciais indicados no site dador.pt através das perguntas mais frequentes. Alguns desses conselhos são:

- Se é fumador, é aconselhável esperar duas horas depois de dar sague para evitar tonturas;

- É altamente recomendável não praticar desporto ou levantar pesos nas horas após a doação, pois também pode produzir desmaios;

- É conveniente ter comido bem antes de dar sague, evitando consumir alimentos ricos em gordura;

- Peça informações no centro de saúde mais próximo e/ou num médico de confiança;

Está interessado em doar sangue e é a sua primeira vez? Aconselhamos que supere todas as barreiras que o impedem de o fazer e ajude a salvar vidas!

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