Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Os perigos da insolação: o que não fazer

Os perigos da insolação: o que não fazer

As altas temperaturas e a desidratação do corpo são os principais responsáveis pela insolação. O risco aumenta proporcionalmente à subida do mercúrio no termómetro, sobretudo perante uma previsão da mudança das condições meteorológicas para um futuro não muito distante. A prestação de cuidados de saúde associados ao calor também aumentam nos dias em que as temperaturas acima dos 35ºC 40ºC. No entanto, muitas pessoas que sofrem desta condição só a detectam tarde demais, pelo que é especialmente importante saber reconhecer os sintomas, como agir e o que não fazer num golpe de calor.

Para começar, devemos perceber o que nos leva a sofrer de um golpe de calor. O principal fator, como indicado anteriormente, é estarmos sujeitos a temperaturas extremas durante muitas horas. Como consequência, o nosso corpo transpira e perde muitos líquidos, o que provoca uma maior vasodilatação. Portanto, a melhor maneira de atuar perante golpes de calor é através da hidratação.

É a principal recomendação que o Ministério da Saúde: beber água com frequência, mesmo sem sentir sede e garantir principalmente que os idosos e as crianças o façam. Também é recomendável, como medidas preventivas, não abusar de álcool ou refrigerantes (pois provocam uma maior perda de líquido corporal), permanecer à sombra ou em lugares frescos e evitar fazer desporto nas horas de maior calor.

Enjoos, fadiga, cansaço, desorientação ou dores de cabeça são alguns dos sintomas que aparecem antes de sofrer de uma insolação. No entanto, ao manifestar-se de forma progressiva, muitas pessoas não percebem que estão a sofrer de um golpe de calor até ser tarde demais. Se reconhecer que alguém à sua volta pode estar sofrer de insolação, é importante agir rapidamente. As nossas recomendações para atuar face a uma insolação são colocar a vítima à sombra, dar-lhe água ou bebidas isotónicas, ou tirar as suas roupas para baixar a temperatura. Se quiser saber mais sobre o assunto, pode ler o nosso artigo “Conselhos para proteger a sua família do Sol este Verão”.

 

O que não fazer perante  uma insolação

Fruto do nervosismo ou, talvez, do desconhecimento, podemos cometer alguns erros que podem prejudicar ainda mais a vítima. Destacamos os erros mais comuns:

  • Manter a pessoa ao sol ou tirar as suas roupas enquanto esta ainda se encontra exposta ao sol. Ainda que seja verdade que devemos retirar a roupa da vítima para facilitar que a temperatura corporal baixe, é essencial colocá-la em primero lugar num loca com sombra.
  • Dar-lhe bebidas demasiado frias, seja água ou outros líquidos. O problema reside no risco que existe quando o nosso corpo sofre mudanças de temperatura bruscas. Por isso, recomenda-se que a hidratação seja feita com água fresca e de forma constante. Para além disso, no caso de querer tomar um banho fresco, comece com água morna.
  • Atirar alguém para a piscina, rio ou praia de forma abrupta: o ideal, tendo em conta que terá este conhecimento, é entrar na água de forma progressiva.

Descuidar-se nas primeiras horas. Face a um golpe de calor, é importante não se descuidar nas 48 horas seguintes e, sobretudo, continuar com uma hidratação constante.

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